Política

Câmara aprova medida que regulamenta enquadramento de servidores de RR

A medida provisória possibilita aos servidores dos ex-territórios de Roraima ingressar nos quadros de pessoal da União

 O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (7) a Medida Provisória 660/14, que permite aos servidores dos ex-territórios de Roraima e Amapá optarem pelo quadro em extinção de pessoal da União, da mesma forma que os servidores e empregados de Rondônia.  

Uma das novidades é a inclusão de todos os aposentados e pensionistas nos quadros em extinção, com obrigação de pagamento pela União, contanto que as aposentadorias ou pensões tenham se originado no período de outubro de 1988 (data de criação dos estados) a outubro de 1993 (data da efetiva instalação dos estados).

A possibilidade de opção é estendida ainda aos servidores da administração indireta desses estados que preencham as condições. A MP original incluía apenas as autarquias e fundações.

Quanto aos policiais civis de Roraima e do Amapá, o texto estende o enquadramento dos que podem migrar para o quadro em extinção, àqueles admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993. A Emenda Constitucional 79 prevê apenas até outubro de 1988.

Policiais militares

Um destaque aprovado pelo Plenário retirou do texto a previsão de que os policiais e bombeiros militares do quadro em extinção contariam com a mesma remuneração dos policiais militares do Distrito Federal.

A MP originalmente já previa isso, mas o texto da comissão ia além e especificava que qualquer mudança de remuneração para esses servidores do DF deveria se estender aos dos ex-territórios, inclusive inativos e pensionistas.

Professores De acordo com o texto da comissão, os professores optantes pelo quadro em extinção dos ex-territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, assim como de seus municípios, poderão exercer qualquer dos regimes de trabalho previstos para o magistério básico federal desses ex-territórios ou para o magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.

Pagamento em recibo

A MP permite o direito de opção pelo quadro aos empregados admitidos pelos estados de Roraima e do Amapá até 4 de outubro de 1993 e que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho.

O texto da comissão permite também a opção àquele que tenha prestado serviço de caráter permanente sob qualquer tipo de contratação ou subordinação, remunerado mediante recibo, pelos estados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias