A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou na tarde desta quarta-feira (26), por 18 votos e uma abstenção, o Projeto de Lei que trata do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) da Educação após quase quatro horas de debates.
Por outro lado, com o apoio da base do Poder Executivo na Casa, o plenário rejeitou as 20 emendas sugeridas no texto, em votação marcada por protestos de professores e confusão que suspendeu a sessão. A proposta retorna sem alterações para a sanção do prefeito Arthur Henrique (MDB).
Debates
A sessão iniciou às 10h38, 1h38min após o horário regimental previsto, enquanto centenas de pessoas aguardavam na galeria do plenário – a maioria, professores que levaram cartazes para gritar a favor do PCCR com as emendas.
O vereador Zélio Mota (MDB), líder do Poder Executivo na Casa, afirmou que há quem use pessoas para fins eleitorais e disse que a Prefeitura reconhece a importância dos servidores, ao citar inúmeras ações de valorização em prol da Educação. Ao longo da sessão, ele defendeu que as emendas são inconstitucionais.
Autor de 20 mudanças no texto e o único a se abster ao PCCR, Ítalo Otávio (Republicanos), vereador da oposição, usou seu discurso inicial para comparar o professor municipal com o estadual, que recebe cerca de R$ 800 a mais em salário inicial, e citou um abaixo-assinado com mais de duas mil assinaturas a favor da aprovação das mudanças no texto original.
Em um dos embates na sessão, Sandro Baré (Republicanos) acenou em apoio aos professores e criticou o discurso de Mota. O líder da base da Prefeitura respondeu que a motivação das críticas são políticas. Baré respondeu que suas falas são do “coração”.
PCCR
O PCCR abrange 5.093 servidores e prevê para professores de nível Médio do quadro em extinção salários de R$ 2.527,39, no início da carreira, a R$ 9.267,75, no último estágio.
O vencimento dos especialistas em Educação do quadro a ser extinto e dos professores com jornada semanal de 25 horas, proposto para nível Superior, é de R$ 2.906,49 a R$ 10.194,54.
Por fim, os salários dos orientadores educacionais e dos professores com jornada semanal de 40 horas, propostos para Ensino Superior, variam de R$ 4.650,38 a R$ 16.311,31.
Emenda retirada
Zélio Mota retirou sua única emenda com a justificativa de que foi colocada fora do prazo. A alteração trata do processo de reabilitação de funcionários inaptos que permita não apenas o seu aproveitamento, mas também condições para serem reabilitados. Além disso, prévia obrigação de laudo médico da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (Smag) que indique as restrições de trabalho e o procedimento que o servidor deve ser submetido para se reabilitar. Depois, Ítalo Otávio apresentou três emendas com conteúdo relacionado à alteração e também sobre requisitos para gerir unidades escolares.
O que dizem emendas rejeitadas
- Direitos e vantagens da progressão de carreira ao servidor que depender de avaliação de desempenho para conquistar o direito, mas não for avaliado por possível omissão da Prefeitura;
- Detalhamento da regra para obter a promoção funcional. Para servidores ativos com mais de três quintos de tempo serviço cumprido (15 anos para professora e 18 anos para professor), o tempo será de três anos a partir da conquista do direito. Para quem tem menos que esse período, será de cinco anos a contar do último interstício;
- Inclusão do requisito de possuir cinco cursos, cada um com carga horária mínima de 180 horas, na regra que condiciona a promoção à obrigação do servidor em alcançar o mínimo de pontos, por meio de cursos de capacitação e ações de desenvolvimento na área de atuação do servidor ou em áreas relacionadas;
- Isenção de avaliação de desempenho ao servidor efetivo estável que comprovar possuir títulos de Licenciatura plena, especialização, Mestrado ou Doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, para alcançar a promoção por titulação;
- Uso de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para executar o PCCR, além do dinheiro do próprio Município, como previsto no plano original. A ideia é “resguardar os direitos e as correções de acordo com os percentuais da lei federal do piso do magistério”;
- Redução de dois anos para seis meses para o servidor obter progressão após o servidor conquistar a promoção em caso de coincidência de cumprimento de períodos aquisitivos para desenvolvimento da carreira;
- Gratificação de Atividade em Educação Especial (GAEE) aos professores que atuam com crianças especiais, em vez de apenas aos docentes que atuam como mediador, uma vez que a função de professor mediador não está descrita no PCCR;
- Reajuste salarial de acordo com a data-base dos servidores municipais de Boa Vista, conforme percentual da correção anual do piso federal do Magistério, aplicando-o independentemente da proporcionalidade da carga horária laboral do docente;
- Proibição da Prefeitura de usar recursos do Fundeb e do orçamento de 25% destinado à Educação para pagar premiações a servidores campeões de competições esportivas e culturais municipais. Nesse mesmo sentido, uma outra emenda pretendia proibir o uso dessa fonte para pagar abono salarial anual aos servidores. Portanto, o Município teria que usar dinheiro do próprio caixa;
- Premiações e abono anual implementados por decreto pagos com recursos próprios do Município;
- Pagamento de horas extras ou banco de horas excedentes. O texto original não prevê pagamento de horas extras, mas apenas faculta a existência do banco de horas;
- Quadro no PCCR que trata de professor especializado em atendimento, com requisitos de escolaridade e descrição de atribuições;
- Retirada do critério que proíbe conceder promoção a servidor que não tiver alcançado o aproveitamento mínimo desejado na avaliação de desempenho funcional;
- Processo de reabilitação de funcionários inaptos que permita não apenas o seu aproveitamento, mas também condições para serem reabilitados. Prévia obrigação de laudo médico da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (Smag) que indique as restrições de trabalho e o procedimento que o servidor deve ser submetido para se reabilitar;
- Garantia de que a categoria atue no suporte pedagógico direto à docência, incluindo na gestão escolar. Exigência de formação superior em Pedagogia e especialização em Gestão Escolar ou Coordenação Pedagógica para gerir unidade escolar. Avaliação institucional obrigatória de gestores escolares quanto à melhoria dos processos educativos.