“ANTI-MST”

Câmara aprova PL que bloqueia benefícios sociais de “invasores de terras” em ataque ao MST

O projeto é parte do pacote anti-invasão anunciado, em março, pela presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Carol de Toni (PL-SC), como resposta às ocupações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no chamado "Abril Vermelho"

Invasores podem ser proibidos de prestar concurso público (Foto: Reprodução/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Invasores podem ser proibidos de prestar concurso público (Foto: Reprodução/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Em ataque ao MST, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 21, um projeto de lei que impede invasores de propriedades rurais de receberem benefícios sociais do governo. O texto recebeu 336 votos favoráveis e 120 contrários e uma abstenção.

Os deputados ainda precisam analisar dois destaques, que podem alterar o texto principal. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-PL), anunciou que essas sugestões serão votadas na sessão de hoje, 22. Após a conclusão, o projeto será encaminhado ao Senado.

O projeto é parte do pacote anti-invasão anunciado, em março, pela presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Carol de Toni (PL-SC), como resposta às ocupações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no chamado “Abril Vermelho”.

A proposta determina que invasores ilegais de terras ficarão proibidos de participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar. De receber também, benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais e ser beneficiário de qualquer regularização fundiária ou programa de assistência social, como o Minha Casa Minha Vida.

O invasor também será impedido de inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos, ser nomeado em cargos comissionados e receber auxílios benefícios e demais programas do governo federal.

O prazo de vigência das proibições será se oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação. No caso de ser beneficiário de programa de transferência direta de renda, como o Bolsa Família, a proibição de participar durrá enquanto permanecer em propriedade alheia.