A Câmara Municipal de Caracaraí aprovou, na sessão da noite de segunda-feira, um pedido para formar uma Comissão Processante para analisar denúncia e pedido de cassação contra o prefeito Enildo Júnior (PSC), embasados em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativos à licitação de locação de veículos para a Prefeitura daquela localidade, no Centro-Sul do Estado.
Segundo o vereador Peter Reis (PR), autor de pedido, durante a sessão, quatro vereadores da base de sustentação do prefeito se retiraram do plenário, na hora da leitura do pedido, alegando que, pelo Regimento Interno, o pedido deveria ter sido impetrado na Mesa da Casa com o mínimo de 48 horas, o que não aconteceu. Mas permaneceram sete vereadores e com quórum para apresentação e votação do pedido
“O regimento interno está ultrapassado e deveria ter sido renovado há oito anos. Mas o que vale é a Constituição, que diz que pode”, frisou Reis acrescentando que, com a maioria dos vereadores na Casa, o presidente deu andamento à sessão e colocou o pedido em votação, que foi aprovado pela maioria dos presentes. O presidente da Casa tem cinco dias para nomear os membros, sendo um presidente, um relator e um secretário.
“Essa comissão tem um prazo de 90 dias para analisar e relatar os processos que são alvo de denúncia, isso depois de notificar e ouvir os envolvidos, inclusive o prefeito, ouvir testemunhas arroladas e relatar no documento oficial, embasado nas denúncias e relatório do TCE, pedindo o afastamento ou até a cassação do prefeito”, frisou.
O vereador ressaltou que o pedido de formar uma comissão processante se deu depois de tentar, sem sucesso, criar uma CPI para investigar o mesmo processo, em 2013, e que vem à tona novamente depois que o TCE negou provimento, na semana passada, ao recurso interposto pelo prefeito de Caracaraí e pessoas ligadas ao trâmite da licitação: James Wagner Rodrigues Pereira, Jairo André Ribeiro Sousa, Adanilson José Silva de Araújo, Mislany da Costa Figueiredo e Marcos Antônio Ferreira Dias Novo. A decisão do Pleno do TCE foi devido à constatação de que as alegações de defesa não se sustentam, conforme o voto do relator, conselheiro Célio Wanderley.
Os recorrentes foram condenados por irregularidades em processos licitatórios e receberam multa individual de R$ 14.292,00. Além de que, o prefeito Enildo Junior e o presidente da CPL e pregoeiro, Jairo André Ribeiro Sousa, devem devolver ao município o valor de R$ 205.709,57, a ser devidamente atualizado, referente ao superfaturamento no contrato de locação de veículos, além de terem os bens indisponibilizados.
No recurso interposto contra a condenação, eles alegaram que “houve a ocorrência de erros formais na condução do processo licitatório, devido ao início da gestão e as situações urgentes de calamidade pública, ocasionadas pelo administrador anterior”. Contudo, na análise dos argumentos apresentados, foi constatado que as alegações não se sustentam, porque nada foi apresentado que comprovasse a situação de calamidade pública do município. Além disso, aponta o relatório, ao contrário do que alegam, as falhas detectadas vão muito além de erros formais, constituindo-se em irregularidades de natureza grave.
PREFEITO – Em contato com o prefeito Enildo Júnior, ele se limitou a dizer que a sessão não teve validade por não terem respeitado o tempo mínimo de 48 horas e que, por isso, estaria dando entrada na Justiça para anular a sessão. (R.R)