Política

Câmara de Pacaraima consegue no TCE retorno de verbas indenizatórias

Os conselheiros consideraram que parte das questões tidas como irregulares foram justificadas e que o poder legislativo de Pacaraima poderá ter suas atividades prejudicadas sem a verba

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) revogou parcialmente a decisão cautelar nº 16/2022, que havia suspendido os pagamentos relativos a verbas indenizatórias aos vereadores do Município Pacaraima.

Os conselheiros do Tribunal consideraram que parte das questões tidas como irregulares na representação foram justificadas e que o poder legislativo de Pacaraima poderá ter suas atividades prejudicadas, até mesmo comprometidas, caso não fossem restabelecidos os pagamentos de verbas indenizatórias.

Para os conselheiros, apesar da decisão de restabelecer o usufruto das verbas,  o processo seguirá o trâmite regular, visto que a medida cautelar não condiciona o resultado da apreciação definitiva do processo.

Com a publicação da decisão, os vereadores terão  o reembolso das verbas que são usadas para despesas com locação de veículos, aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e serviços de manutenção, além de contratação de empresas.

Os vereadores vão receber reembolso das despesas relativas a esses itens, que deixaram de ser pagas em razão da suspensão determinada pelo TCE.
Estavam presentes na sessão ordinária, os conselheiros Manoel Dantas, Cilene Salomão, Joaquim Souto Maior, Célio Wanderley, Brito Bezerra e Bismarck Dias de Azevedo.

ENTENDA

Em setembro de 2022, a conselheira Cilene Lago Salomão, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR), suspendeu o pagamento das verbas indenizatórias dos nove vereadores de Pacaraima até o julgamento do mérito da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-RR) de que os parlamentares usaram o benefício irregularmente.

Ao conceder a medida, ela citou “robustos indícios de irregularidades na concessão da verba indenizatória e havendo risco da ineficácia da decisão de mérito

com retardamento da apuração, o que poderá permitir a ocorrência de novos danos de difícil reparação”.