BOA VISTA

Câmara inicia recesso após aprovar orçamento que prevê arrecadação inédita de R$ 2 bi em BV

Texto também prevê R$ 39,6 milhões em emendas divididas igualmente entre os 23 parlamentares, sendo metade para Saúde e Educação

O Palácio João Evangelista Pereira de Melo, sede da Câmara Municipal de Boa Vista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
O Palácio João Evangelista Pereira de Melo, sede da Câmara Municipal de Boa Vista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A Câmara Municipal de Boa Vista decretou o recesso parlamentar para o período de 7 a 22 de agosto. O decreto ocorre após a Casa aprovar, nesta sexta-feira (4), por 20 votos, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 que prevê, de forma inédita, arrecadação de R$ 2.070.492.794,69 em receitas, além de despesas de R$ 1.943.518.579,46 para o ano que vem. O texto segue para sanção do prefeito Arthur Henrique (MDB).

O que diz a LDO

A LDO propõe as regras que o parlamento deve seguir ao elaborar e executar a próxima Lei Orçamentária Anual (LOA) e elenca prioridades do Município, como políticas de inclusão social, austeridade na gestão dos recursos públicos com a preservação dos direitos dos servidores municipais e promoção do desenvolvimento econômico sustentável.

A lei especifica que a Prefeitura poderá abrir crédito extraordinário somente para atender despesas urgentes e imprevisíveis, como em casos de calamidade pública. Diz ainda que abertura de crédito especial para despesas sem previsão orçamentária específica deverá depender de autorização dos vereadores.

Arthur Henrique será autorizado a mudar até 25% do orçamento do ano que vem caso precise realizar despesas imprevistas, sem pedir autorização da Câmara Municipal de Boa Vista.

Emendas obrigatórias

Os vereadores mudaram a LDO original para incluir o novo percentual limite de 2% da receita prevista no orçamento em emendas obrigatórias. A porcentagem equivale a R$ 39,6 milhões em recursos divididos igualmente entre os 23 parlamentares – metade desse dinheiro é para Saúde e Educação.

A Câmara também estabeleceu prazo máximo de 60 dias a partir do início do ano que vem para o prefeito executar essas emendas, e ainda o total de 5% do orçamento para cobrir a despesa da Casa Legislativa.

Precatórios da Câmara

Por fim, a LDO prevê o pagamento de precatórios judiciais da Câmara pela Prefeitura e a data limite para o Poder Executivo apresentar ao Legislativo as receitas da LOA, que será analisada no final do ano.

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