O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa (Republicanos), promulgou nesta quinta-feira (7) a lei que garante prioridade para o aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) se matricular em escola municipal próxima de casa ou do local de trabalho do responsável.
A legislação aprovada pela Casa em setembro estabelece que, para obter o direito ao benefício, o aluno autista, pessoalmente ou por seu representante legal, terá que apresentar, no ato da matrícula, o comprovante de residência na cidade.
Na justificativa de seu então projeto, o vereador Leonel Oliveira (DC) explica que “muitas vezes, o aluno com Transtorno do Espectro do Autista sente a necessidade de ter o responsável por perto em meio as crises como uma forma de ‘conforto e tranquilidade’”.
“É nessa fase de adaptação do aluno, que o responsável é chamado inúmeras vezes para auxiliar no desenvolvimento”, completou o parlamentar.