Câmara promulga lei que dá prioridade para aluno autista se matricular perto de casa

Legislação estabelece que, para garantir o benefício, o aluno autista terá que apresentar, no ato da matrícula, o comprovante de residência

O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa - 11.10.2023 (Foto: Reynesson Damasceno/CMBV)
O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa - 11.10.2023 (Foto: Reynesson Damasceno/CMBV)

O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa (Republicanos), promulgou nesta quinta-feira (7) a lei que garante prioridade para o aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) se matricular em escola municipal próxima de casa ou do local de trabalho do responsável.

A legislação aprovada pela Casa em setembro estabelece que, para obter o direito ao benefício, o aluno autista, pessoalmente ou por seu representante legal, terá que apresentar, no ato da matrícula, o comprovante de residência na cidade.

O vereador Leonel Oliveira é o autor do projeto (Foto: Reynesson Damasceno/CMBV)

Na justificativa de seu então projeto, o vereador Leonel Oliveira (DC) explica que “muitas vezes, o aluno com Transtorno do Espectro do Autista sente a necessidade de ter o responsável por perto em meio as crises como uma forma de ‘conforto e tranquilidade’”.

“É nessa fase de adaptação do aluno, que o responsável é chamado inúmeras vezes para auxiliar no desenvolvimento”, completou o parlamentar.