REFIS MUNICIPAL DE BOA VISTA

Câmara votará na terça-feira PL de regularização de dívidas de contribuintes

Na sessão desta quarta-feira, presidente Genilson Costa cobrou agilidade na análise do projeto da Prefeitura

O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa - 11.10.2023 (Foto: Reynesson Damasceno/CMBV)
O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa - 11.10.2023 (Foto: Reynesson Damasceno/CMBV)

O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa (Solidariedade), marcou para terça-feira (17) a votação do Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal para 2023. Conhecido como Refis, o programa visa regularizar débitos de contribuintes com o município vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Nesta quarta-feira (11), Genilson Costa cobrou rapidez na análise dos projetos, nas comissões permanentes da Casa, como a de Constituição, Justiça e Redação Final, e a de Orçamento. “Acho que não tem um vereador contrário a pautar esse projeto 027, do Executivo. Não é olhar pro lado partidário, oposição e situação, é fazer logo virar lei, pra nossa população ter direito a esse parcelamento e esses descontos”, declarou.

Durante a sessão, o líder da Prefeitura na Câmara, vereador Zélio Mota (MDB), sugeriu uma sessão conjunta das comissões para que emitam os pareceres sobre o Refis municipal. Por sua vez, Costa pediu que os colegiados concluam as análises até terça-feira (16), para que o projeto siga para votação no plenário, no dia seguinte.

O plenário da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa, na sessão desta quarta-feira (Foto: Reynesson Damasceno/CMBV)

Benefícios do Refis

Conforme o projeto, a Prefeitura deve conceder “descontos de 70% a 100% sobre encargos moratórios (juros e multas) sobre as dívidas de natureza tributária ou não, constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, com ou sem exigibilidade suspensa”, a exemplo de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Taxa de Coleta de Lixo.

Os descontos deverão obedecer aos seguintes critérios:

  • 100% no caso de pagamento à vista (podendo ser dividido em até 4 parcelas);
  • 90% para pagamento parcelado de 5 a 12 parcelas;
  • 80% para pagamento parcelado de 13 a 24 parcelas;
  • 70% para pagamento parcelado de 25 e 60 parcelas;

Vale ressaltar que, para adesão ao parcelamento do Refis Municipal, será exigido o pagamento de pelo menos 5% da dívida no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida.