Política

Candidatos e partidos podem começar a prestar contas a partir de segunda-feira

O processo de prestação de contas engloba todas as arrecadações e despesas da primeira etapa da campanha eleitoral

A primeira parcial da prestação de contas de candidatos e partidos políticos nas eleições 2014 tem início na próxima segunda-feira, dia 28. O prazo segue até o dia 02 de agosto.
Segundo o coordenador do Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Alísio Macedo, essa é a oportunidade que a sociedade tem de saber tudo o que os candidatos que disputam o pleito deste ano arrecadam e gastam em suas campanhas eleitorais. O processo, segundo ele, engloba todas as arrecadações e despesas da primeira etapa da campanha eleitoral. “São informadas todas as despesas com pessoal, combustível, alimentação, locação de veículos, transporte, e tudo mais que tiver caráter eleitoral”, disse.
O processo eleitoral prevê ainda uma segunda prestação de contas parcial antes da definitiva, que terá início no dia 28 de agosto e segue até o dia 02 setembro. As retificações na primeira parcial, explicou Alísio, são aceitas até o envio da segunda. Mas para isso, frisou, “o prestador de contas precisa justificar e comprovar com documentação”.
O coordenador explicou que todos os candidatos e partidos precisam cumprir todas as etapas do processo, que incluir as três prestações de contas. Para isso, salientou, basta acessar o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e baixar o sistema, gerar o arquivo diretamente pelo programa e enviar o arquivo.
Alísio afirmou que as conseqüências para quem não apresentar ou omitir informações, serão apuradas na prestação de contas definitiva. Ele frisou que, nos dois casos, o fato pode causar a desaprovação de contas. Todo o processo é encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para apuração de fatos. “O candidato que deixar de entregar a prestação de contas definitiva não vai poder tirar a certidão de quitação eleitoral e, portanto, não poderá ser diplomado”, disse. Ele concluiu ressaltando que é obrigatório que todos os prestadores de contas constituam contador e advogado. (EPR)