Política

Candidatos poderão financiar toda a campanha com recursos próprios

A Folha organizou como vai funcionar o financiamento das campanhas eleitorais e explica para o leitor o que pode e o que não pode ser feito

O Brasil vai enfrentar este ano uma das eleições mais atípicas de sua história, principalmente por conta da proibição do financiamento empresarial das campanhas, que movimentou as engrenagens da corrupção no país nos últimos pleitos. No vácuo do financiamento privado, o Congresso Nacional assegurou aos candidatos um fundo público bilionário, de R$ 1,76 bilhão, para financiar as campanhas.

Uma parcela será rateada entre todos os partidos e outra distribuída de acordo com votação e representação parlamentar. Mas quais as opções para os candidatos conseguirem recursos após a reforma eleitoral? A Folha selecionou as novidades que existem em termos de arrecadação de financiamento de campanha para tirar a dúvida do eleitor.

VAQUINHAS ONLINE

A partir de maio, os candidatos poderão buscar recursos por meio de “vaquinhas online” na internet (ou crowndfunding, em inglês), alternativa utilizada pelo ex-presidente americano Barack Obama em sua campanha presidencial, conseguindo amealhar 50% dos recursos necessários. No Brasil, as pessoas físicas poderão doar até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos declarados no ano anterior.

Após a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a arrecadação virtual, diversos sites de crowdfunding especializados em eleições surgiram como opção para os partidos conseguirem investimento para suas campanhas. Os sites só entrarão em funcionamento a partir do dia 30 de abril, enquanto as arrecadações de fundos online só iniciarão no dia 15 de maio.

O período de início das campanhas, no entanto, é em agosto. Se não for efetivado o registro da candidatura de determinado candidato, “as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores”.

FUNDO ELEITORAL

Foi aprovado um fundo eleitoral que utiliza recursos públicos a serem destinados para campanhas. O fundo tem cerca de R$ 1,7 bilhão. Os recursos serão distribuídos entre os partidos levando em consideração critérios, como registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representação na Câmara, quantidade de deputados e de senadores.
As fontes do fundo são:

a) 30% do total das emendas parlamentares de bancada, constantes da Lei Orçamentária Anual. Os recursos abastecerão o fundo exclusivamente em ano eleitoral. As emendas de bancada consistem em indicações feitas pelos parlamentares de um estado para aplicação de recursos em obras e serviços no estado deles;

b) Montante referente à isenção fiscal das emissoras comerciais de rádio e TV que veicularam, em 2017 e 2016, a propaganda partidária, exibida fora do período eleitoral e que será extinta. O horário eleitoral gratuito fica mantido.

RECURSO PRÓPRIO E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS

Os candidatos às eleições deste ano também poderão financiar a própria candidatura. Conforme o texto da resolução, “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”. Também foi aprovada permissão para que os partidos ou candidatos possam comercializar bens e serviços ou promover eventos para arrecadarem fundos para a conta de campanha.

DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS

Quanto ao limite de doações de pessoas físicas, foram realizadas duas alterações na legislação eleitoral. A primeira alteração diz respeito à multa por doação em excesso, que passa do quantitativo de cinco a dez vezes o valor doado em excesso para somente 100% desse valor, que não chega nem a ser o dobro, mas somente uma vez o próprio valor do excesso.

A segunda alteração diz respeito ao limite de doação para recursos estimáveis em dinheiro, que passa a ser de R$ 40 mil por doador e passa a englobar expressamente a utilização de bens móveis e imóveis e a prestação de serviços próprios, alterando assim a legislação anterior que previa somente a utilização de bens móveis ou imóveis (art. 23, §7º, Lei nº 9.504/97). Portanto, manteve-se a limitação de doações para pessoas físicas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

LIMITE DE GASTOS

As doações somadas aos recursos do fundo eleitoral deverão levar em consideração os limites de gastos para as campanhas que são:

– Presidente: limite de R$ 70 milhões. E metade desse valor será o teto do 2º turno;

– Governador: valores variam de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado. O teto para 2º turno será a metade desses valores;

– Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado;

– Deputado federal: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado; e

– Deputado estadual: R$ 1 milhão, independentemente do estado.