Candidatos têm registro negado após descumprir cota de gênero

Os votos brancos e nulos são computados no processo eleitoral apenas para fins estatísticos
Os votos brancos e nulos são computados no processo eleitoral apenas para fins estatísticos

Candidatos a vereadores e vereadoras em Normandia tiveram seus registros negados pela Justiça Eleitoral e foram impedidos de concorrer no pleito eleitoral em outubro deste ano. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (26), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

De acordo com o TRE-RR, o juiz da 5ª zona eleitoral, Angelo Augusto Graça Mendes, indeferiu o registro de candidatos da Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) para concorrer às Eleições Municipais 2024 no município de Normandia para o cargo de vereador.

Segundo a Justiça Eleitoral, a Federação deixou de cumprir o que determina a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, que trata sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições, especificamente no quesito que abrange a cota de gênero.

A informação é que a Federação tinha a possibilidade de apresentar a quantidade de 100% o número de lugares a preencher na Câmara Municipal de Normandia, mais um. Portanto, em se tratando do município, deve-se considerar o total de 10 vagas (9 +1). Porém, o número apresentado em documento à Justiça Eleitoral foi abaixo do esperado. 

“A ata de convenção apresentada contava com apenas 5 (cinco) nomes do sexo masculino e 2 (dois) do sexo feminino, ficando abaixo do percentual mínimo estabelecido para um dos gêneros, que é de 30% do total, conforme determina a resolução TSE nº 23.609/2019”, informou em trecho da nota o TRE-RR.

A FolhaBV entrou em contato com a Federação para saber quais medidas serão tomadas e aguarda retorno.

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