O juiz eleitoral Breno Jorge Portela Silva Coutinho autorizou liminarmente a deputada estadual Catarina Guerra a participar do horário eleitoral no rádio e na televisão como a candidata única do União Brasil, em vez do deputado federal Nicoletti. Procurado, o parlamentar prometeu recorrer.
Na decisão dessa quinta-feira (22), o magistrado contextualizou a análise da Justiça Eleitoral sobre os quatro pedidos de impugnação apresentados contra o registro de candidatura dela e explicou que, preliminarmente, analisaria a questão do horário eleitoral, uma vez que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) vai definir a divisão do tempo de rádio e TV na manhã desta sexta-feira (23). A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito vai de 30 de agosto a 3 de outubro.
Ele reconheceu a tramitação regular da análise da candidatura, que é uma das duas do partido, “havendo atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo ser julgados aos seus próprios tempos e modos, mas a justiça eleitoral não pode aguardar o final de todos esses procedimentos, quando este juízo, de modo definitivo, dirá a quem pertence o melhor direito, para a tomada de decisões sob vários aspectos, inclusive, a divisão do horário eleitoral”.
Para o juiz, neste momento, em análise preliminar, Catarina Guerra está “amparada em normas estatutárias”, o que resultou na decisão provisória até uma outra manifestação da 1ª Zona Eleitoral de Boa Vista ou de instância superior para que ela seja “a única pessoa apta a exercer todos os atos do processo eleitoral como candidata a prefeita do Município de Boa Vista” pela coligação Uma Nova Boa Vista, Boa Para Todos (União Brasil, PDT, Republicanos, Novo e PSD).
Na contestação apresentada contra as impugnações, Catarina pediu o reconhecimento da decisão da comissão executiva nacional que anulou parcialmente, por descumprimento de normas internas, a convenção municipal que confirmou Nicoletti como candidato, para que ela seja a candidata única da legenda.
Ela ainda reiterou que a direção nacional decidiu favorável a si como o nome único do União Brasil para a Prefeitura, em atenção a uma resolução interna sobre viabilidade eleitoral de candidaturas em capitais e cidades com mais de 200 mil habitantes, condicionadas à executiva em Brasília, e que essas decisões do União Brasil não sofreram qualquer questionamento legal.
A deputada lembrou, ainda, a decisão nacional que afastou Nicoletti, por 180 dias, do diretório municipal por descumprimentos de determinações da comissão partidária sediada em Brasília, e que nomeou uma comissão municipal provisória em Boa Vista.
*ERRATA: Na versão anterior, a reportagem sugeria que a decisão judicial permitia que Catarina Guerra fosse a candidata do União Brasil. O texto foi corrigido, pois o caso trata especificamente sobre o horário eleitoral. A Justiça ainda decidirá sobre o mérito de outras situações envolvendo a candidatura.