Catarina pede rejeição de impugnações e aval para participar do horário eleitoral

Candidata a prefeita pede inclusão do número de urna e o deferimento de sua candidatura pelo União Brasil, em vez do nome do deputado federal Nicoletti.

A deputada estadual Catarina Guerra discursa na convenção municipal do Progressistas (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
A deputada estadual Catarina Guerra discursa na convenção municipal do Progressistas (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A deputada estadual Catarina Guerra, que encabeça uma das duas candidaturas do União Brasil à Prefeitura de Boa Vista, oficializou defesa ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) para solicitar a rejeição dos quatro pedidos de impugnação.

No pedido, ela também sugere decisão liminar imediata para ser autorizada a participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, ter o número de urna incluído e ter deferida sua candidatura pelo partido, em vez da do deputado federal Nicoletti.

Na contestação, Catarina Guerra pede o reconhecimento da decisão da comissão executiva nacional que anulou parcialmente, por descumprimento de normas internas, a convenção municipal que confirmou Nicoletti como candidato, para que ela seja a candidata única da legenda.

Ela ainda reiterou que a direção nacional decidiu favorável a si como o nome único do União Brasil para a Prefeitura, em atenção a uma resolução interna sobre viabilidade eleitoral de candidaturas em capitais e cidades com mais de 200 mil habitantes, condicionadas à executiva em Brasília, e que essas decisões do União Brasil não sofreram qualquer questionamento legal.

A deputada lembrou, ainda, a decisão nacional que afastou Nicoletti, por 180 dias, do diretório municipal por descumprimentos de determinações da comissão partidária sediada em Brasília, e que nomeou uma comissão municipal provisória em Boa Vista.

“Não há falar em ausência de condição de elegibilidade/registrabilidade da requerente”, enfatizou, em sua defesa enviada à Justiça Eleitoral. “É que, ela foi escolhida na Convenção Municipal de 3.8.2024, da qual – decotada a nulidade parcial declarada pela Comissão Executiva Nacional em 6.8.2024 – participou como candidata única e foi eleita com 30% dos votos (6 votos), nos termos do art. 28, § 1º do Estatuto do partido”, completou.

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