A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 39 votos a 15, um projeto que endurece a punição para invasão de propriedades alheias. O texto propõe pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem invadir e permanecer sem autorização em terrenos ou edifícios alheios, seja para esbulho possessório ou reivindicação de ações do Estado.
A proposta, que ainda precisa ser votada no Plenário da Câmara antes de seguir ao Senado, substitui uma versão anterior da Comissão de Segurança Pública. Além de modificar o Código Penal, a iniciativa inclui alterações no Código Civil e no Código de Processo Civil para acelerar a desocupação de propriedades invadidas.
Principais mudanças
- Código Penal: Amplia a pena atual, que era de detenção de um a seis meses, para reclusão de um a quatro anos. A pena é agravada em casos de invasões cometidas por grupos de três ou mais pessoas, em propriedades rurais produtivas ou quando os invasores permanecem após notificação.
- Código Civil: Autoriza o uso da força policial sem necessidade de ordem judicial para desocupações dentro de 180 dias após a invasão, com prazo de 48 horas para cumprimento da medida.
- Código de Processo Civil: Estabelece prazo máximo de 48 horas para cumprimento de decisões de reintegração de posse, além de medidas como remoção de invasores e suspensão de serviços públicos no local.
Mudanças no marco temporal indígena
O texto também altera a Lei do Marco Temporal, estipulando que invasões de áreas em processo de demarcação suspendem o procedimento e obrigam o Poder Público a indenizar o não indígena pela terra e prejuízos.
Críticas e justificativas
Parlamentares progressistas, como o deputado Bacelar (PV-BA), afirmaram que a medida criminaliza movimentos sociais e povos indígenas, além de incentivar o uso da força em conflitos fundiários. Por outro lado, o relator, deputado Zucco (PL-RS), defendeu a proposta como uma forma de fortalecer o respeito à propriedade privada e garantir segurança e progresso.