Política

CNJ decide favorável à posse de três desembargadores no TJ de Roraima

Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente recurso impetrado por juiz que impedia posse de novos desembargadores

Pode ter chegado ao fim a novela da posse dos novos desembargadores do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). Ontem à tarde, 1º, o pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) impetrado pelo juiz Erick Linhares, que tratava da suspensão da posse dos juízes Cristóvão Suter, Jefferson Fernandes e Mozarildo Cavalcanti como desembargadores do Judiciário roraimense.

A maioria dos conselheiros votou contra a relatora do PCA, conselheira Daldice Santana. Ela defendia que deveria ser feito um novo julgamento apenas da segunda promoção por merecimento (alvo do PCA), com observância da resolução 106/CNJ e homogeneidade dos critérios, convalidando a promoção de Suter e Fernandes.

No pedido, Erick Linhares alegava que o procedimento de escolha estaria com vários vícios, dentre eles a convocação de uma sessão extraordinária, a participação de dois desembargadores que ele entendia serem impedidos de participar do julgamento e incorreção no quadro de produtividade. A maioria do pleno, porém, votou pela improcedência do pedido de Erick Linhares, o que garante a posse dos três juízes.
Ontem ocorreu a retomada do julgamento, que teve início duas semanas atrás, quando a conselheira relatora leu o voto. Na sessão de ontem, os demais conselheiros votaram. A principal discussão girou em torno do cumprimento ou não da resolução 106/CNJ por parte dos desembargadores do TJRR.

De acordo com documento encaminhado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargador Almiro Padilha, ao Conselho Nacional de Justiça, a minoria dos desembargadores não cumpre a resolução 106/CNJ, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados. Por conta disto, os conselheiros decidiram encaminhar o caso para a Corregedoria Nacional de Justiça para avaliação.

O conselheiro Carlos Eduardo Dias lembrou que o próprio TJ afirmava que havia desrespeito à resolução. “Quero destacar que as promoções por merecimento criam brigas, que levam o TJ a uma situação insustentável, uma vez que muitos desembargadores nem se falam. Temos que debater se ainda é interessante permanecer com a promoção por merecimento”, disse Dias, que votou pela improcedência do pedido.

Apesar de usar os mesmos argumentos, o conselheiro Luiz Cláudio Allemand acompanhou a relatora, votando pelo refazimento do julgamento da vaga disputada por Linhares e Cavalcanti. “Precisamos fazer cumprir a resolução desta Casa. O próprio presidente do Tribunal diz que tem dois grupos lá dentro: um que aplica a resolução e outro que não aplica. Estão tendo brigas, inimizades”, frisou.

Contraditório também foi o voto do conselheiro Fabiano Silveira, que votou pela improcedência do procedimento citando o não cumprimento da resolução 106. “As disputas de promoção para desembargador são aguerridas e o Tribunal de Justiça de Roraima contornou decisão desse CNJ. Estamos multiplicando procedimentos desse caso e esse ciclo vicioso precisa de um fim. Tenho receio de que a ferida esteja aberta e que o CNJ volte a ser provocado sobre esse caso”, afirmou.

A corregedora nacional de Justiça, conselheira Nancy Andrighi, votou também pela improcedência do PCA, justificando que a decretação da nulidade do julgamento só faria aumentar o tempo de sofrimento dos envolvidos. “Sugiro que tomemos providências, por meio da Corregedoria, pelo descumprimento da resolução 106”, disse, acompanhada pelo conselheiro Lélio Bentes.

Por último, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a maioria. “Faço coro no sentido de que o Tribunal de Justiça seja investigado por descumprir a resolução 106. A primeira obrigação de um órgão judicante é fazer cumprir as próprias decisões”, afirmou.

TJRR – O Tribunal de Justiça afirmou que a data da posse ainda não está definida, mas, em princípio, poder ser na próxima segunda-feira, 07. Com relação ao desrespeito à Resolução 106 do CNJ, o TJ reafirmou que “todos os votos foram transparentes e fundamentados, e que aguarda a decisão com tranquilidade”.

O CASO – A posse dos juízes Cristóvão Suter, Jefferson Fernandes e Mozarildo Cavalcanti como desembargadores do TJRR era discutida no CNJ desde outubro do ano passado após questionamento por parte do juiz Erick Linhares. A conselheira Daldice Santana decidiu monocraticamente suspender a posse de três juízes como desembargadores do TJRR no dia da solenidade, 29 de outubro.

Erick Linhares questionava a posse do juiz Mozarildo Cavalcanti, escolhido pelo critério de merecimento. Porém, na decisão, a conselheira entendeu que “a possível constatação de vício em todo o processo demandava a suspensão da posse dos três magistrados escolhidos”. Enquanto isso, o Tribunal de Justiça continua atuando com sete desembargadores, sendo um afastado pelo próprio CNJ, e convocando juízes. (V.V)