Política

Comissão estudará quebra de ordem cronológica na Sefaz

Grupo fará regulamentação dos pedidos de quebra de ordem cronológica e dialogará com o Tribunal de Contas e Ministério Público

De acordo com o Decreto Nº 19.721-E, de 8 de outubro deste ano, o Governo do Estado instituiu a comissão para estudo de quebra da ordem cronológica. A comissão é presidida pelo secretário de Fazenda, Kardec Jackson.

Os demais membros titulares da comissão são: a coordenadora do Tesouro Estadual, Aline Karla Lira de Oliveira, o representante da Procuradoria-Geral do Estado, Marcus Gil Barbosa Dias, o representante da Controladoria Geral do Estado, Fernando Henrique de Souza Ferreira, a representante da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, Rosilânia de Brito Uchôa, e o representante da Casa Civil, Olavo Brasil Neto.

Segundo o secretário de Fazenda, o grupo fará a regulamentação dos pedidos de quebra de ordem cronológica e terá diálogo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR). “Temos uma portaria que já estabelece alguns critérios de forma genérica, mas precisamos detalhar mais. Vamos instituir essa regulamentação de forma mais clara nos próximos dias”, afirmou.

“Vamos criar, dentro do sistema de planejamento orçamentário-financeiro, todos os mecanismos eletrônicos para que a gente possa de fato ter um controle efetivo e transparente da quebra da ordem cronológica”, complementou o titular da Sefaz. (V.V)

TCE acompanha pedidos de quebra de ordem cronológica

Em entrevista à Folha, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Joaquim Souto Maior Neto, explicou que o órgão tem acompanhado, desde o ano passado, os pedidos de quebra de ordem cronológica feitos pelas secretarias estaduais e municipais. Os pedidos feitos e pagos neste ano são pertencentes ao ano fiscal que acaba em 31 de dezembro de 2015, que serão analisados no próximo ano.

“Ao final do ano fiscal é que vamos pegar tudo o que foi pago e ver se todos os pagamentos que foram feitos seguiram a ordem cronológica. Mas os gestores foram notificados esse ano para que cumpram a lei”, afirmou ao explicar que a Lei de Licitação, a 8.666, determina que os pagamentos têm que seguir a ordem cronológica.

“Em abril de 2014, muita gente estava reclamando que prestava um serviço e que não recebia por isso. Fiz uma propositura no plenário do TCE para evitar que houvesse pagamentos privilegiados e que se cumprisse a lei efetivamente até para evitar a negociação. E uma comissão foi formada para acompanhar esses pagamentos”, disse o conselheiro.

Mas há exceções. “Esses pagamentos fora da ordem se justificam de acordo com a necessidade. Se o governo quiser pagar fora dessa ordem, tem que publicar uma quebra de ordem cronológica e justificar. Essa justificativa vai ser analisada pelo TCE. Caso não seja aceito, pode ser aplicada uma multa ao titular do órgão pagador e ao secretário de fazenda. Além disso, a documentação é encaminhada ao Ministério Público para abrir ou não processo penal”, explicou.

 Neto esclareceu ainda, que serviços emergenciais são aqueles que, caso não pagos, poderão paralisar o serviço público, como compra de medicamento ou alimentos, gás, telefonia, combustível. “Empresas que fazem serviço de pavimentação, por exemplo, têm que seguir a ordem cronológica. Em tese, nada justificaria você pagar empreiteira A em detrimento da B, se a segunda tem a nota fiscal mais antiga”, frisou.

O conselheiro lembrou que a corrupção nos contratos administrativos tem dois focos. “O primeiro é na licitação, quando se faz arranjados para indicar o vencedor e que o TCE já está combatendo isso. O segundo momento é no decorrer da execução do contrato. Nesse momento pode acontecer um acordo político ou propina, para que a empresa receba pelo serviço executado”, disse. “Essa é uma garantia de que não precisa dar nenhum dinheiro a ninguém ou fazer qualquer conchavo político para receber, evitando a corrupção e a prática do sobre preço no estado”. (V.V)