Política

Condenação de Teresa cabe recurso

A atual prefeita de Boa Vista foi condenada pela Justiça Estadual a ressarcir aos cofres públicos mais de R$ 99 mil

Condenada a ressarcir o montante de R$ 99.443,40 aos cofres públicos municipais, a prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (PMDB), ainda pode recorrer da decisão, conforme informou o MPRR (Ministério Público Estadual de Roraima).
A decisão foi tomada em primeira instância pela 1ª Vara da Fazenda Pública e trata-se do resultado de uma ação civil pública requerida pelo MPRR, que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, no qual a prefeita foi condenada pela prática de ato de improbidade administrativa, em que ficou comprovada na ação a utilização de verbas públicas no financiamento de campanha publicitária para promoção pessoal de Teresa Surita. Além da prefeita, duas empresas de publicidade também foram condenadas ao ressarcimento aos cofres públicos.
“Embora seja improbidade administrativa, o Ministério Público Estadual pediu e foi pleiteado na condenação o ressarcimento integral do montante. Porém, como ainda foi em primeira instância, cabe à prefeita entrar com recurso sobre a decisão”, informou a equipe da Assessoria de Comunicação do MPRR.
Conforme a investigação, em 29 de julho de 2003, a Prefeitura de Boa Vista firmou contrato com a empresa Mart Pet, estimado em R$ 2 milhões, com vigência de 18 meses, prorrogando por mais 18 meses, para serviços de publicidade referentes ao Município de Boa Vista.
No entanto, a Mart Pet, conforme a ação do MPRR, subcontratou várias outras empresas, dentre elas a Curado & Associados, com intuito de fortalecer a imagem de Teresa Surita em Roraima, dando visibilidade nacional à administração, favorecendo a expansão no sentido de consolidar a imagem positiva dentro do processo de fortalecimento da candidatura da então prefeita para as eleições futuras, sendo para tal, pago o montante de R$ 99.443,40 que repassou R$ 90.473,90 à empresa Curado & Associados.
Assim, no início desta semana, a sentença judicial atendeu o pedido de liminar do MPRR e rejeitou a defesa da então prefeita e dos representantes legais das empresas por entender que tal prática desviou a finalidade da publicidade, que perdeu o caráter institucional, configurando improbidade.
Na cópia da decisão, obtida pela Folha, é apontado o artigo 37, parágrafo primeiro da Constituição Federal, que estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. (JL)