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Conheça leis aprovadas pela ALE-RR que garantem isenção de taxas e impostos

Textos preveem, por exemplo, isenção da taxa de inscrição em eventos esportivos e em emissão de documentos para idosos e pessoas de baixa renda

I Corrida da ALE-RR’ em celebração aos 20 anos da Escolegis, realizada em 2023 Foto : Marley Lima/ SupCom ALE-RR
I Corrida da ALE-RR’ em celebração aos 20 anos da Escolegis, realizada em 2023 Foto : Marley Lima/ SupCom ALE-RR

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) tem aprovado, desde a década de 1990, textos que garantem uma série de isenções de taxas e impostos para diferentes grupos sociais. Entre eles, estão doadores de sangue, doadoras de leite materno, cidadãos que possuem carros sustentáveis, vítimas de violência doméstica e familiar, e ainda os agricultores familiares.

Presidente da Casa Legislativa, deputado Soldado Sampaio (Foto: Marley Lima/ SupCom ALE-RR)

“O Poder Legislativo tem debatido propostas que tratam desse tema, como forma de reconhecer o gesto de solidariedade dos nossos cidadãos, mas também de utilizar a isenção como mecanismo que assegure a dignidade humana, como a lei que prevê a isenção da taxa de concursos para mulheres vítimas de violência doméstica. Observar a necessidade da população é um trabalho incansável deste Poder”, declarou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos).

Concursos públicos

Doadores de sangue têm direito à isenção de taxa de inscrição de concursos públicos (Foto: Nonato Sousa/ SupCom ALE-RR)

O texto mais antigo é o de nº 167/1997, proposto pela ex-deputada Zenilda Portella. Ele assegura isenção no pagamento da taxa de inscrição em concurso público estadual para os doadores de sangue regulares. Para isso, no ato da inscrição, a lei afirma que o cidadão deve apresentar um documento, com validade de seis meses, que ateste a condição de doador.

Por meio da Lei nº 1.326/2019, que teve como autora a ex-deputada Lenir Rodrigues, os doadores de medula óssea também têm direito à isenção. É preciso ter cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome), que pode ser feito no Hemoraima, localizado na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 3418, bairro Aeroporto. O procedimento é simples e pode salvar vidas, assim como ocorre com a doação de sangue.

A Lei nº 1.852/2023 assegura a isenção da taxa para mulheres vítimas de violência doméstica que desejam prestar concurso para cargo público. Idealizada pela deputada Catarina Guerra (União), a lei também estende o benefício para os seletivos por tempo determinado, caso haja pagamento no ato da inscrição.

Doadoras de leite materno também têm direito à isenção de inscrição em concurso (Foto: Eduardo Andrade/ SupCom ALE-RR)

Você é doadora de leite materno? Se sim, saiba que a Lei nº 1.539/2021, elaborada pelo deputado Chico Mozart (Progressistas), garante a isenção. Mas atenção: para isso é preciso ter doado pelo menos 15 vezes nos doze meses que antecederam o edital do certame. Não pode apresentar informação falsa, sob pena de exclusão do concurso público, caso a falsidade seja constatada antes da homologação do certame.

Quem presta serviços à Justiça Eleitoral também tem gratuidade na inscrição de certames públicos (Foto : Eduardo Andrade/ SupCom ALE-RR)

Se você foi convocado para prestar serviços à Justiça Eleitoral, também tem direito à gratuidade no momento de se inscrever em concurso público. Um alerta: esse direito só vale pelos dois anos seguintes à prestação do serviço, e para ter acesso a ele tem que ter sido convocado duas vezes. Leia com atenção a Lei nº 1.561/2021, de autoria do deputado Renato Silva (Podemos).

As pessoas com deficiência são amparadas por lei quanto à gratuidade na inscrição de concurso público no Estado, por meio da Lei nº 1.723/2023, criada pela deputada Aurelina Medeiros (Progressistas).

Taxas de recolhimento

Agricultores familiares podem emitir CNH com gratuidade da taxa de recolhimento (Foto: Marley Lima/ SupCom ALE-RR)

Em 2021, os deputados aprovaram a Lei nº 1.574, proposta pelo deputado Chico Mozart, que concede isenção da taxa de recolhimento referente à expedição da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou renovação do documento. Para isso, o agricultor familiar deve apresentar, no momento de preencher o formulário, a Declaração de Aptidão ao Pronaf Acessória (DAP). Caberá ao Departamento de Trânsito de Roraima (Detran-RR) analisar a documentação. (Leia todos os passos)

Há duas leis estaduais que garantem a isenção da taxa para emissão da segunda via do RG em Roraima. A primeira, de nº 1.803/2023, apresentada pela ex-deputada Lenir Rodrigues, estabelece que doadores de sangue tenham acesso a esse benefício. Basta apresentar um documento, com validade de, no máximo, quatro meses, no momento de solicitar a segunda via da identidade. 

Já o texto sancionado, de nº 1.860/2023, proposto pelo parlamentar Marcos Jorge (Republicanos), contempla dois grupos sociais: os ribeirinhos e os indígenas que vivem em suas comunidades. Contudo, a gratuidade só é aplicada quando o governo do Estado realizar mutirões nas localidades. Quando isso ocorrer, aqueles que precisarem emitir a segunda via do RG têm direito à gratuidade por força de lei.

Impostos

O texto mais recente aprovado pela Assembleia Legislativa é a Lei nº 1.983/2024, criada pelo deputado Chico Mozart. Ele garante a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) àqueles que têm carros sustentáveis, ou seja, veículos elétricos, híbridos e híbridos plug-in (movidos à eletricidade e combustível) e os movidos a hidrogênio. A gratuidade do IPVA valerá por cinco anos a partir da primeira compra.

Proposta pelo ex-deputado Chico Guerra, a Lei nº 455/2004 isenta de impostos os veículos comprados por organizações de atividades sociais e filantrópicas, como asilos, creches e orfanatos. O veículo, contudo, não pode estar no nome de pessoa física e só deve ser vendido após cinco anos de uso.

Já a Lei nº 1.956/2024 trata da isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse imposto é pago ao Estado quando há transferência de bens após o falecimento do proprietário. No caso da lei estadual criada pelo deputado Marcos Jorge, têm direito à isenção os casos que tratam de transferência de imóveis do programa federal “Minha Casa, Minha Vida”, ou aqueles que se enquadram na Lei Federal nº 14.620.

Outras isenções

Passeio Ciclístico realizado pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), realizado em 2021, em comemoração aos 30 anos de instalação do Parlamento no estado (Foto: Eduardo Andrade/ SupCom ALE-RR)

A Lei nº 1.896/2023, de autoria do deputado Renato Silva, garante gratuidade na inscrição de pessoas de baixa renda em eventos esportivos em Roraima, o que vale para corridas, caminhadas e provas de ciclismo. Quando o evento tiver limite de vagas, 5% delas devem ser destinadas a esse público. Caso o atleta contemplado com a gratuidade não participe do evento, não poderá solicitar o benefício por 90 dias.

Outras duas leis estaduais contemplam os idosos (a partir dos 60 anos). A primeira, de nº 1.313/2019, assegura a gratuidade de inscrição para os idosos em quaisquer eventos esportivos. Já a de nº 268/2000 garante a isenção para emissão de qualquer documento no poder público.

Essas e outras normas jurídicas aprovadas, além das matérias legislativas em trâmite no Parlamento roraimense, estão à disposição para consulta da população no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL (https://sapl.al.rr.leg.br/), cuja implantação em julho de 2021, por meio de um Termo de Cooperação Técnica entre a Casa e o Senado Federal, confirmou o compromisso da atual gestão com o povo de Roraima.