A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) tem aprovado, desde a década de 1990, textos que garantem uma série de isenções de taxas e impostos para diferentes grupos sociais. Entre eles, estão doadores de sangue, doadoras de leite materno, cidadãos que possuem carros sustentáveis, vítimas de violência doméstica e familiar, e ainda os agricultores familiares.
“O Poder Legislativo tem debatido propostas que tratam desse tema, como forma de reconhecer o gesto de solidariedade dos nossos cidadãos, mas também de utilizar a isenção como mecanismo que assegure a dignidade humana, como a lei que prevê a isenção da taxa de concursos para mulheres vítimas de violência doméstica. Observar a necessidade da população é um trabalho incansável deste Poder”, declarou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos).
Concursos públicos
O texto mais antigo é o de nº 167/1997, proposto pela ex-deputada Zenilda Portella. Ele assegura isenção no pagamento da taxa de inscrição em concurso público estadual para os doadores de sangue regulares. Para isso, no ato da inscrição, a lei afirma que o cidadão deve apresentar um documento, com validade de seis meses, que ateste a condição de doador.
Por meio da Lei nº 1.326/2019, que teve como autora a ex-deputada Lenir Rodrigues, os doadores de medula óssea também têm direito à isenção. É preciso ter cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome), que pode ser feito no Hemoraima, localizado na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 3418, bairro Aeroporto. O procedimento é simples e pode salvar vidas, assim como ocorre com a doação de sangue.
A Lei nº 1.852/2023 assegura a isenção da taxa para mulheres vítimas de violência doméstica que desejam prestar concurso para cargo público. Idealizada pela deputada Catarina Guerra (União), a lei também estende o benefício para os seletivos por tempo determinado, caso haja pagamento no ato da inscrição.
Você é doadora de leite materno? Se sim, saiba que a Lei nº 1.539/2021, elaborada pelo deputado Chico Mozart (Progressistas), garante a isenção. Mas atenção: para isso é preciso ter doado pelo menos 15 vezes nos doze meses que antecederam o edital do certame. Não pode apresentar informação falsa, sob pena de exclusão do concurso público, caso a falsidade seja constatada antes da homologação do certame.
Se você foi convocado para prestar serviços à Justiça Eleitoral, também tem direito à gratuidade no momento de se inscrever em concurso público. Um alerta: esse direito só vale pelos dois anos seguintes à prestação do serviço, e para ter acesso a ele tem que ter sido convocado duas vezes. Leia com atenção a Lei nº 1.561/2021, de autoria do deputado Renato Silva (Podemos).
As pessoas com deficiência são amparadas por lei quanto à gratuidade na inscrição de concurso público no Estado, por meio da Lei nº 1.723/2023, criada pela deputada Aurelina Medeiros (Progressistas).
Taxas de recolhimento
Em 2021, os deputados aprovaram a Lei nº 1.574, proposta pelo deputado Chico Mozart, que concede isenção da taxa de recolhimento referente à expedição da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou renovação do documento. Para isso, o agricultor familiar deve apresentar, no momento de preencher o formulário, a Declaração de Aptidão ao Pronaf Acessória (DAP). Caberá ao Departamento de Trânsito de Roraima (Detran-RR) analisar a documentação. (Leia todos os passos)
Há duas leis estaduais que garantem a isenção da taxa para emissão da segunda via do RG em Roraima. A primeira, de nº 1.803/2023, apresentada pela ex-deputada Lenir Rodrigues, estabelece que doadores de sangue tenham acesso a esse benefício. Basta apresentar um documento, com validade de, no máximo, quatro meses, no momento de solicitar a segunda via da identidade.
Já o texto sancionado, de nº 1.860/2023, proposto pelo parlamentar Marcos Jorge (Republicanos), contempla dois grupos sociais: os ribeirinhos e os indígenas que vivem em suas comunidades. Contudo, a gratuidade só é aplicada quando o governo do Estado realizar mutirões nas localidades. Quando isso ocorrer, aqueles que precisarem emitir a segunda via do RG têm direito à gratuidade por força de lei.
Impostos
O texto mais recente aprovado pela Assembleia Legislativa é a Lei nº 1.983/2024, criada pelo deputado Chico Mozart. Ele garante a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) àqueles que têm carros sustentáveis, ou seja, veículos elétricos, híbridos e híbridos plug-in (movidos à eletricidade e combustível) e os movidos a hidrogênio. A gratuidade do IPVA valerá por cinco anos a partir da primeira compra.
Proposta pelo ex-deputado Chico Guerra, a Lei nº 455/2004 isenta de impostos os veículos comprados por organizações de atividades sociais e filantrópicas, como asilos, creches e orfanatos. O veículo, contudo, não pode estar no nome de pessoa física e só deve ser vendido após cinco anos de uso.
Já a Lei nº 1.956/2024 trata da isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse imposto é pago ao Estado quando há transferência de bens após o falecimento do proprietário. No caso da lei estadual criada pelo deputado Marcos Jorge, têm direito à isenção os casos que tratam de transferência de imóveis do programa federal “Minha Casa, Minha Vida”, ou aqueles que se enquadram na Lei Federal nº 14.620.
Outras isenções
A Lei nº 1.896/2023, de autoria do deputado Renato Silva, garante gratuidade na inscrição de pessoas de baixa renda em eventos esportivos em Roraima, o que vale para corridas, caminhadas e provas de ciclismo. Quando o evento tiver limite de vagas, 5% delas devem ser destinadas a esse público. Caso o atleta contemplado com a gratuidade não participe do evento, não poderá solicitar o benefício por 90 dias.
Outras duas leis estaduais contemplam os idosos (a partir dos 60 anos). A primeira, de nº 1.313/2019, assegura a gratuidade de inscrição para os idosos em quaisquer eventos esportivos. Já a de nº 268/2000 garante a isenção para emissão de qualquer documento no poder público.
Essas e outras normas jurídicas aprovadas, além das matérias legislativas em trâmite no Parlamento roraimense, estão à disposição para consulta da população no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL (https://sapl.al.rr.leg.br/), cuja implantação em julho de 2021, por meio de um Termo de Cooperação Técnica entre a Casa e o Senado Federal, confirmou o compromisso da atual gestão com o povo de Roraima.