O Governador Antonio Denarium sancionou e publicou a lei complementar nº 325, de 11 de novembro de 2022, alterando o valor do pagamento da verba de representação para integrantes do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
A verba de representação é a quantia fornecida ao conselheiro para ressarcir despesas comprovadas a serviço do Tribunal como, por exemplo, àquelas referentes a jantares de negócio, almoço de trabalho, visitas a locais turísticos, entre outras.
Com a mudança, a nova lei passa a vigorar, informando que o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Ouvidor e o Presidente da Escola de Contas, farão jus à gratificação de representação, de caráter indenizatório, no valor correspondente a 40% para o Presidente e 35% para o Vice-Presidente, o Corregedor, o Ouvidor, o Presidente da Escola de Contas, o Presidente da 1ª Câmara e o Presidente da 2ª Câmara, calculados sobre o subsídio mensal do Conselheiro.
Hoje um conselheiro recebe R$ 35.462,22 de salário segundo informações do Portal de Transparência da Instituição, além de cerca de R$ 14 mil de auxílios diversos.
O novo valor da verba será aplicado não apenas aos Conselheiros ativos do Tribunal de Contas, mas também aos inativos, no que diz respeito à remuneração, aposentadoria e pensões a seus familiares, as disposições do Estatuto da Magistratura.
Também ficou assegurado aos Membros do Tribunal de Contas de Roraima o direito de licença por acúmulo de jurisdição de contas e acervo processual.
A forma de compensação da licença será regulamentada por resolução aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima. A lei entrou em vigor em 11 de novembro.
A reportagem da Folha entrou em contato com a assessoria de comunicação do Tribunal de Contas do Estado e aguarda retorno.