Política

Contas de Anchieta Júnior de 2012 são reprovadas pelo TCE

As contas de resultado do ex-governador Anchieta Júnior (PSDB) referentes ao exercício 2012 foram reprovadas pela maioria dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, durante sessão ordinária na manhã de ontem. O julgamento já havia iniciado em outubro, quando o relator do caso, conselheiro Joaquim Souto Maior Neto, proferiu voto favorável à aprovação, mas foi suspenso pelo pedido de vista da revisora do processo, conselheira Cilene Salomão.
Ontem, durante a exposição do seu voto, a conselheira divergiu da opinião do relator e do Ministério Público de Contas, apontou uma série de irregularidades e opinou pela emissão de parecer prévio à Assembleia Legislativa de Roraima julgando irregulares as contas anuais e da gestão fiscal de Anchieta.
O voto foi seguido pelos conselheiros Marcus Hollanda e Henrique Machado. Como os conselheiros Manoel Dantas e Célio Wanderley votaram com o relator, o julgamento ficou empatado. O presidente do Tribunal, conselheiro Essen Pinheiro, teve que desempatar o placar, optando pelo entendimento de Cilene Salomão.
Para Cilene, as contas apresentaram “ocorrências graves no contexto orçamentário, contábil, financeiro e patrimonial, comprometendo a gestão pública, em total descompasso aos princípios constitucionais balizadores do direito brasileiro, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Ela destacou que a dezena de ocorrências, em sua maioria, vem sendo praticada costumeiramente nos anos anteriores a 2012, “sem que tenha havido por parte do Governo do Estado iniciativas para corrigi-las”.
Um dos itens apontados por Cilene Salomão em seu voto diz respeito à renúncia fiscal, que naquele ano teria sido de pouco mais de R$52 milhões, tendo como principal origem os incentivos fiscais concedidos a contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Por outro lado, segundo ela, na hora de informar as medidas compensatórias que seriam adotadas, foi tratado de forma genérica, com a afirmação de que haveria o aumento de consumo e, consequente aumento de arrecadação, em função da elevação de emprego e renda.
A conselheira frisou que a lei exige a demonstração de que o valor da compensação deverá ser suficiente para cobrir o valor da renuncia. “A renúncia de receita concedida por meio de incentivos fiscais, sem medidas compensatórias, compromete a arrecadação do governo, consequentemente sua gestão, em desacordo aos preceitos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal, não sendo cabível considerar eventuais excessos de arrecadação ajustes orçamentários e financeiros”, considerou.
Além disso, também afirma ser preocupante a priorização nos anos de 2010, 2011 e 2012 de contratação e servidores por contrato temporário. Em contrapartida, segundo Cilene Salomão, houve a diminuição de servidores efetivos contratados via concurso público. “É entendimento pacificado nos tribunais brasileiros que não pode haver contratação temporária em detrimento de concurso público para exercício de atividades fins da administração pública”, ressaltou.
O voto menciona ainda a transferência, naquele ano, de recursos destinados à aposentadoria dos servidores efetivos do Estado de Roraima para instituições financeiras privadas e possível dano causado ao erário, decorrente de cobrança de juros e multas por pagamento em atraso de contas de água e energia da ordem de R$ 4.025.836,8. A decisão ainda cabe recurso chamado de pedido de reexame, antes da emissão do parecer prévio à Assembleia Legislativa, que é quem efetivamente vota as contas.