O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira, 4, por unanimidade, a realização de modo virtual das convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano.
A medida foi adotada tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A legislação eleitoral determina que as convenções, devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto. O TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.
Pela decisão, ficou estabelecido que os partidos terão liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor.
A flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos.
“No meu modo de ver, negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria ignorar a realidade enfrentada no combate à doença”, disse o relator das consultas, ministro Luis Felipe Salomão, que foi acompanhado por todos os outros seis ministros que compõem o TSE.
O tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
Com informações da Agência Brasil