Política

Cooperativa não influencia em fim de benefícios, diz secretário

Dúvida surgiu em razão da legislação que trata de incentivos fiscais para as agroindústrias do Estado ser voltada para associações e entidades

A questão do sumiço dos grãos dos silos administrados por uma cooperativa em Roraima ainda tem causado preocupação e prejuízos aos produtores rurais do Estado. Uma delas é que a extinção da cooperadora responsável poderia inclusive influenciar negativamente na implementação de incentivos fiscais aos trabalhadores.

A informação, no entanto, foi negada pelo secretário estadual de Agricultura, Emerson Baú, em entrevista ao programa Agenda da Semana na Rádio Folha 100.3 FM neste domingo, 16. Na ocasião, o secretário explicou que a norma sobre incentivos fiscais foi aprovada por meio da Lei nº 215/1998 e foi substituída pela Lei nº 1.150/2016.

A legislação trata de incentivos fiscais para as agroindústrias do Estado, trabalhando no benefício de redução de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para aquisição de máquinas e equipamentos na área agrícola e também no combustível utilizado para a atividade. 

“Com isso os produtores conseguem ter possibilidade de competir com os de outras regiões, por conta da redução de custo em razão da logística”, afirma Baú. A norma, porém, é destinada especificamente à pessoas jurídicas, ou seja, cooperativas, entidades e associações devidamente cadastradas.

Com a situação do sumiço dos grãos e da possibilidade de extinção da cooperativa que era responsável pela administração dos produtos, surgiu-se a informação de que o fim da cooperadora poderia impactar a implementação da lei. Sobre o caso, o secretário informou que por um bom tempo o Estado contava com apenas uma cooperativa que poderia receber os incentivos fiscais, mas que a situação agora mudou. 

“Existia uma relação intrínseca entre a lei e a cooperativa. Se a cooperativa caso deixasse de existir, a lei poderia ter que deixar de beneficiar por que o impacto da lei é com relação à pessoas jurídicas, associações e entidades. No decorrer desse tempo nós buscamos o trabalho de fazer o ingresso de novas cooperativas. Hoje nós já temos seis outras entidades que estão vinculadas e aptas para que os seus associados recebam o benefício. Esse questionamento acaba não tendo mais fundamento”, frisou Emerson.

Outro ponto elencado pelo secretário é do trabalho executado pela Seapa de inclusão de outras associações, da agricultura indígena e outras de menor proporção.”Já temos algumas e outras três ou quatro com o processo de inclusão em andamento”, pontuou. “O produtor interessado em obter esse incentivo fiscal basta procurar se associar e cumprir as exigências da lei”, finalizou.