Crimes eleitorais são registrados na madrugada em Boa Vista

Clientes e comerciantes ignoraram recomendações da Justiça Eleitoral

Conveniência funciona antes das eleições (Foto: Nilzete Franco/FolhabV)
Conveniência funciona antes das eleições (Foto: Nilzete Franco/FolhabV)

Muitas pessoas em Boa Vista ignoraram as recomendações da Justiça Eleitoral de não consumir bebida alcóolica antes das Eleições 2024 e permaneceram em bares e restaurantes em vários pontos da cidade na madrugada deste domingo, 06. Em uma conveniência, a venda era feita dentro do estabelecimento para não chamar atenção da fiscalização.

A “Lei Seca” eleitoral tem o objetivo de garantir o exercício da democracia no 1º turno das Eleições Municipais e coibir atos de violência. Por conta disso, o fornecimento e consumo de bebidas alcóolicas foi proibido a partir das 23h de sexta-feira, 05.

No entanto, em bares e conveniências em diversos bairros da cidade, entre eles, Cidade Satélite, Raiar do Sol, Centenário e mais. De acordo com o Código Eleitoral, o fornecimento e consumo de bebida alcóolica neste período pré-eleição pode configurar dois a seis meses de prisão, além de multa.

Bar antes das eleições (Foto: Nilzete Franco/FolhabV)

‘Santinhos’ são espalhados nos colégios eleitorais

A equipe da FolhaBV também percorreu os principais colégios eleitorais da cidade, entre eles, a escola América Sarmento, e percebeu a presença de propaganda eleitoral espalhada no chão.

O ‘derramamento de santinhos’ em vias públicas próximas aos locais de votação na madrugada do dia da eleição configura crime eleitoral conforme o Art. 37 da Lei 9.504., com possibilidade de multa entre R$2 mil e R$8 mil reais.

Santinhos (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Além das irregularidades registradas pela equipe, a FolhaBV também obteve a informação de que a Polícia Federal em Roraima (PF/RR) realizou apreensões de suspeita de crime eleitoral de compra de votos na Capital. Mais detalhes sobre as ações da PF/RR em Boa Vista e nos municípios devem ser divulgadas neste domingo, 06.

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