Política

Decisão de cassação é publicada e Chico tem até 2ª para recurso

Governador pode ajuizar uma medida cautelar junto ao TSE para se manter no cargo

O acórdão – decisão do pleno do TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima) – referente à cassação do governador Chico Rodrigues (PSB), ocorrida na última quarta-feira, dia 05, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, dia 07. A partir de agora, a defesa do político terá até a segunda-feira, dia 10, às 19 horas, para protocolar os chamados embargos de declaração, uma espécie de recurso que avalia possíveis obscuridades, contradições ou omissões com relação ao julgamento.
Não há um prazo previsto para o julgamento dos embargos, que devem ser distribuídos para a mesma juíza que relatou a representação, Clara Mota. Geralmente, conforme apurou a Folha, essa tramitação é rápida, e depende apenas do teor do pedido dos advogados, o que pode fazer com que a relatora tenha que ouvir a outra parte – no caso o Partido Progressista (PP) e a Coligação Pra Roraima Voltar a Ser Feliz, ou ainda o Ministério Público Eleitoral.
No julgamento de quarta-feira, os juízes entenderam que houve perda de objeto com relação ao ex-governador Anchieta Júnior (PSDB), que renunciou ao cargo no início de abril passado para disputar as eleições, e acabou sendo excluído da ação.
O acórdão, publicado ontem, confirma gasto irregular com pessoal e explica que as provas apresentadas no decorrer do processo apontam divergência entre o que foi declarado como despesa de pessoal e o que foi efetivamente gasto, além de salientar evidência de que o dinheiro sacado da conta de campanha não se destinou exclusivamente ao pagamento de pessoal. Diz também que, essa diferença entre o que foi realmente pago com despesa de pessoal que foi sacado em dinheiro vivo tem o poder de respaldar a aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral.
A decisão cita ainda que a contratação de oito fiscais para cada seção eleitoral viola frontalmente a legislação eleitoral, constituindo gasto ilícito de campanha, “com gravidade evidenciada em razão de ser uma compra de voto travestida de contratação de fiscais, além de ser feita ao arrepio da lei”, e que a aquisição de 45 mil camisetas também seria gasto eleitoral ilícito, uma vez que houve incompatibilidade entre o montante adquirido, a finalidade declarada pela defesa e a prova constante no processo. Segundo os juízes, a lei proíbe a confecção e distribuição de camisetas, com exceção daquelas destinadas aos colaboradores de campanha.
A decisão também prevê a diplomação dos segundos colocados no pleito, após o julgamento de eventuais embargos de declaração e a publicação do referido acórdão.
O governador pode também ajuizar uma medida cautelar com pedido de liminar junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pedindo a manutenção no cargo até que todos os recursos sejam julgados. A Folha apurou que até ontem essa iniciativa ainda não havia sido adotada pelos advogados. Segundo fontes da equipe de reportagem, essa estratégia deve ser adotada depois do julgamento dos embargos na Corte Regional.