Política

Decisão do supremo traz segurança jurídica ao meio rural de RR

O professor e procurador imobiliário do Estado, Edival Braga, em entrevista à Rádio Folha, disse que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar que a União se abstenha de proceder a ampliação de área indígena já demarcada, além de servir de parâmetro para as novas demarcações, é fundamental para a segurança jurídica fundiária do estado.

“Porque pode se transformar no precedente que venha a proibir a União de ampliar novas áreas. Eu fico pensando, alguém de fora, investidor quando vai fazer um investimento, a regra básica da economia é ter a segurança jurídica nas primeiras análises de cenários. Então, fazer um investimento em uma área que a União tem a pretensão de transformar em terra indígena me parece que não é um elemento incentivador para investimento, daí a importância deste precedente para que possa trazer uma segurança jurídica ao Estado”

Somente em Roraima, existem de 26 a 28 pretensões de ampliação de áreas indígenas, além das cerca de 30 demarcações já existentes. 

“Para que fique bem claro essa linha de pensamento, o Supremo decidiu que o que já foi marcado não se mexe, isso traz também segurança jurídica para os indígenas, pois o que já foi demarcado e homologado é questão sedimentada. Agora não se pode, no meu entendimento, um país que pode se transformar em um celeiro de produção para o mundo, especialmente Roraima com sua vocação agrícola, ficar travada por conta dessa insegurança. E isso já estava em 1991 traçado nas linhas do projeto de lei da ex-senadora Marluce Pinto.”

Edival Braga esclareceu ainda que uma ala indigenista defendia que essas condicionantes só seriam validas para o caso da Raposa Serra do Sol por ser uma ação popular.

“Essa ala achou outra maneira de fazer a demarcação, que foi fazer assentamentos próximos a áreas indígenas, e esses assentamentos eram transconfigurados de forma a se demarcar área indígena. Até que percebemos que não tinha lógica a União fazer assentamento indígena próximo à área demarcada e podia fazer em outro lugar. A partir dessa decisão, a União e a Funai não poderão usar outras maneiras camufladas de demarcar terra indígena.”

O procurador explicou que todas as 19 condicionantes devem ser analisadas em outras decisões, e não apenas as condicionantes indígenas, mas outras variantes.

“Tem a questão da consulta aos indígenas, por exemplo. A convenção 169 não impede que ocorram investimentos em áreas indígenas e diz que quem tem que determinar o que pode ser feito em suas terras são os indígenas, e não essa tutela histórica da Funai que não coaduna com a Constituição Federal. Temos um fato concreto que é Pacaraima, pois existe naquele processo consulta aos indígenas e a maioria foi a favor da manutenção. E eu levantei, como procurador, a tese de que a Funai tem representatividade de ajuizar ação contrária à opinião dos povos. De modo que quando o interesse da Funai contrariar o desejo dos índios, o que vale é a decisão dos índios”