A juíza Patrícia Oliveira dos Reis, da Vara da Fazenda Pública do Município de Caracaraí, deferiu pedido de mandado de segurança impetrado por cinco dos nove vereadores que compõem o Poder Legislativo contra o Decreto Legislativo 002/2018, editado no dia 5 de setembro pelo presidente da Casa, vereador Julhinho Reis, com o objetivo de afastar a condição de inelegibilidade do ex-prefeito e deputado estadual reeleito, Odilon Filho.
O decreto anulava a decisão do Plenário da Câmara que rejeitou as contas de Odilon referentes ao exercício de 2010, obedecendo a uma orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo a decisão, a anulação contraria o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município, conforme entendimento do Judiciário. A rejeição das contas do ex-gestor o deixava inabilitado para a disputa eleitoral, mas por conta do decreto ele conseguiu concorrer normalmente na eleição.
A juíza Patrícia Oliveira sustentou na decisão que o vereador, “pela via transversa e sem qualquer competência, buscou subtrair do ordenamento jurídico, temporariamente, o Decreto Legislativo 001/2018. Por este motivo, considero o decreto nulo por vício de forma e competência”.
A decisão pode ter reflexo na reeleição de Odilon Filho uma vez que o recoloca na condição de inelegível, segundo seu suplente o ex-deputado estadual Raul Lima. “Eu soube da decisão e estou esperando posicionamento da Justiça. Vou pedir acesso aos autos e vou entrar com pedido para que a posse dele não ocorra. Eu tenho interesse por ser primeiro suplente. Como ele foi candidato com essa liminar, se ela cai, ele não pode tomar posse”, afirmou.
A reportagem da Folha procurou o deputado estadual Odilon Filho, mas até o fechamento desta matéria não conseguiu retorno do parlamentar.