Política

Defesa de Neudo protocola pedido de soltura após decisão do Supremo

A Folha falou com o advogado Marcelo Campos que confirmou que entrou com pedido de liberdade para o ex-governador 

A defesa do ex-governador Neudo Campos deu entrada na manhã desta sexta-feira, dia 8, com pedido de soltura na Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RR), após a decisão desta quinta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF), que mudou o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância. 

Os advogados alegaram que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inválida a execução provisória da pena em segunda instância, é de conhecimento público e pede que seja expedido alvará de soltura para o ex-governador.

A Folha falou com o advogado Marcelo Campos que confirmou que entrou com pedido de liberdade para o ex-governador, mas que até as 16h30 de ontem não havia recebido respostas da Vara de Execuções Penais. 

“Estamos aguardando a decisão da Justiça e esperamos que isso aconteça ainda hoje, ou mesmo amanhã (sábado)”, afirmou. 

A princípio, não existe um prazo definido para decidir sobre a liberdade do ex-governador. 

Pelo fato de Neudo Campos estar cumprindo prisão domiciliar, segundo informou o advogado, caso aconteça a ordem de soltura, não será necessário ir ao IML fazer exame de corpo de delito.   

Sobre a reformulação do entendimento do STF, Marcel Campos disse que o Supremo fez uma correção dentro do que rege o sistema constitucional.

“Com esta decisão, entendo que o STF fez uma correção de uma distorção de direito que havia cometido anteriormente. Essa agora é que é a correta”, afirmou. 

ENTENDA O CASO – Neudo Campos cumpre prisão domiciliar desde 2016 por ter mais de 70 anos e por estar com a saúde debilitada. Segundo os advogados, o ex-governador apresentava crises de ansiedade, problemas na coluna, pressão alta e suspeita de câncer de pele.

Em março deste ano, a juíza de execuções penais, Joana Sarmento de Matos, determinou a transferência de Neudo Campos para o CPC após um laudo médico afirmar que ele já estava em condições de cumprir o restante da pena no quartel. 

Porém, uma decisão do Pleno da Câmara Única do Tribunal de Justiça, reverteu a decisão.

Neudo Campos foi condenado pela prática dos crimes descritos nos artigos 288, caput, e 312, caput, c/c o art. 69 e 71, todos do Código Penal, à pena de sete anos de reclusão, em regime fechado, por envolvimento no esquema de desvio de verbas públicas conhecido como “Escândalo dos Gafanhotos”.

A prisão ocorreu depois de pedido do Ministério Público Federal (MPF) com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de cumprimento da pena após decisão de segunda instância.