Uma das últimas medidas como interventor federal do agora governador, Antonio Denarium, (PSL), foi o decreto de estado de calamidade financeira no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo. O prazo é de 180 dias, podendo ser prorrogado.
A medida foi publicada no fim da tarde de ontem, 2, no Diário Oficial com data retroativa de 28 de dezembro. Com a decisão, Denarium definiu a criação de um gabinete de crise composto pelos titulares das secretarias estaduais da Casa Civil, da Fazenda (Sefaz), do Planejamento (Seplan), da Administração (Segad), Procuradoria-Geral e Controladoria-Geral do Estado.
O gabinete de crise terá, entre outros poderes, o direito de intervir em todas as secretarias estaduais e órgãos da administração indireta do governo podendo promover “os ajustes necessários” mediante autorização do chefe do Poder Executivo.
O decreto determina que, enquanto vigorar, fica vedada a realização de quaisquer despesas que possam ser dispensadas pelo Estado e que comprometam a folha de pagamento, como “a concessão de novas gratificações, viagens, diárias, horas extras”.
O pagamento dos benefícios só poderá ser suspenso em caráter excepcional, mediante solicitação do titular da pasta. Por esse motivo, a decisão destaca ainda que, em hipótese alguma, poderão ser exigidos trabalhos não remunerados de servidores ou geração de despesa sem a correspondente verba indenizatória.
Até o momento, não se sabe quem vai fazer parte do gabinete de crise, considerando que o anúncio da nova composição do primeiro escalão e posse dos secretários de Estado estão marcados para acontecer somente na sexta-feira, 4, no Palácio Senador Hélio Campos.
OUTRAS MEDIDAS – Além da criação do gabinete de crise, o decreto também estipulou outras providências, algumas já anunciadas pela equipe de intervenção. São elas a readequação da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para exercício financeiro de 2019 e seguintes; a renegociação de contratos já firmados e a apuração dos débitos contraídos.
Outras medidas são a realização da reforma administrativa do Poder Executivo e o parcelamento e/ou reparcelamento de dívidas existentes, de acordo com a capacidade financeira do Estado. O decreto visa que, após apuração e liquidação, as dívidas devem ser incluídas em ordem cronológica para pagamento aos credores.