Política

Denarium sanciona LDO com vetos parciais

Um dos vetos é relacionado ao estabelecimento de reserva de 2% da receita para emendas parlamentares individuais

A lei nº 1.327/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, foi sancionada com vetos parciais pelo governador Antonio Denarium. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado (DOERR) da última quinta-feira, 01.

Entre os vetos está o destaque que estabelecia uma reserva de 2% da receita para emendas parlamentares individuais. A questão das emendas é abordada no parágrafo único do art. 22 da proposta, que obrigava o governo a destinar na Lei Orçamentária de 2020 o mínimo de 2% do orçamento global para garantir recursos para emendas individuais.

O governador Antonio Denarium (PSL) cita que o parágrafo único estabelece a reserva específica equivalente ao limite de 2% da receita corrente líquida estimada para atendimento de programações decorrentes de emendas parlamentares individuais e alega que o referido parágrafo vai de encontro ao que determina a Lei do Orçamento Público nº 4.320/64, que estabelece no Art. 5º que “a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente as despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras”.

Outra situação apontada pelo Governo é que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a consignação na lei orçamentária de crédito com finalidade imprecisa. Ou seja, veta a destinação de verbas para finalidades indefinidas.

“O parágrafo único do art. 22 em apreço determina a reserva global de 2% da receita corrente líquida para o atendimento de despesas decorrentes das emendas parlamentares individuais, estando em desconformidade com a legalidade do caput”, afirma o Poder Executivo.

Vetado artigo que aborda abertura de crédito suplementar por Órgãos e Poderes

Outro veto importante é que os parlamentares incluíram dispositivo que permitia aos titulares dos demais Poderes e órgãos com autonomia financeira a abertura de crédito suplementar em seus respectivos orçamentos. 

No Art. 48 havia a determinação que os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Ministério Público de Contas e da Universidade Estadual de Roraima ficassem autorizados, por ato de seus dirigentes, a abrir créditos suplementares com indicação de recursos compensatórios dos próprios órgãos.

Segundo Denarium, o artigo contraria as Normas Gerais de Direito Financeiro, elencadas no art. 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece que a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais só podem ser autorizados por lei e abertos através de Decreto Executivo.

Outro ponto abordado pelo artigo é que os créditos seriam incluídos pelos dirigentes no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan). A alegação para o veto é que a Lei nº 4.320 estabelece que essas aberturas só podem ser feitas após aprovação de lei específica ou por decreto do Poder Executivo.

O governador diz que essa matéria é de privativa competência da União, não cabendo à Lei Estadual alterá-la. “A legitimação de novos dirigentes à prática do ato pode vir a resultar em distorções no orçamento e o desequilíbrio das contas públicas do Estado, decorrentes de sucessivos Créditos Adicionais Suplementares, se ficarem a cargo de responsabilidade de distintos órgãos da Administração”, defende o governador. 

EMENDAS PARLAMENTARES – Também vetado o Art. 24 do Projeto de Lei que trata dos requisitos à realização de emendas, bem como especifica os percentuais reservados às emendas parlamentares.

No § 3º, o Projeto de Lei determina a execução obrigatória do empenho e do pagamento das programações incluídas por emendas parlamentares individuais aprovadas na Lei Orçamentária de 2020. 

Porém, o governador alega que, ao acrescentar o § 3º, a proposta desconsidera o que está previsto na Lei do Orçamento Público, que determina que a despesa se opera a partir do empenho, e não do pagamento.

“Ao transpor os limites do conceito de despesa contemplado na Legislação Federal, incorre em vício de inconstitucionalidade formal orgânica por adentrar na esfera de competência legislativa reservada à União”, defende. 

Quanto aos demais dispositivos, o governador manifestou pela sanção. 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – A Folha entrou em contato com a relatora da LDO na Assembleia Legislativa, deputada Catarina Guerra (SD), para saber o posicionamento da parlamentar acerca dos vetos e sanção parcial da lei. A Assessoria de Comunicação da deputada informou que a mesma estava em viagem ao interior do Estado e que, depois de analisar os vetos, se posicionaria sobre o assunto. (P.C.)