Política

Denarium sanciona lei que proíbe nudez em espaços públicos

O governador Antonio Denarium (PSL) voltou atrás e sancionou a Lei nº 1303 de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a proibição de exposição artística ou cultural com teor pornográfico em espaço público no âmbito do Estado.

A decisão vai de encontro ao que o próprio governador havia determinado há cerca de uma semana, de acordo com a mensagem governamental nº 11 publicada no Diário Oficial de 17 de janeiro.

Nele, o governador decidiu vetar totalmente o projeto de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), Jalser Renier (SD), por entender que a medida violava os direitos fundamentais de manifestação artística segundo a Constituição Federal.

A mensagem dizia ainda que o veto ao projeto não significava que o bem-estar social e a família estariam desguarnecidos pela inexistência da lei, já que a livre manifestação artística e cultural não está acima das normas. Denarium também não excluía a possibilidade de responsabilização judicial de seus autores por eventuais abusos e danos à integridade de crianças e adolescentes.

“Ademais, o mesmo direito fundamental não se presta a salvaguardar práticas criminosas, sendo que qualquer ofendido ou autoridade pública competente poderá dar início à persecução criminal de qualquer indivíduo que, a título de livre expressão artística e de pensamento, incorrer em afronta a bem jurídico penalmente tutelado”, frisou o governador na época.

NOVA LEI – Com a mudança de ideia e a sanção da lei, ficam proibidas as exposições artísticas ou culturais com teor pornográfico nos espaços públicos de Roraima, no caso, de expressões artísticas ou culturais que contenham fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a nudez humana.

Isso inclui também atos, pinturas, fotos, desenhos e textos que se caracterizem por zoofilia, pedofilia e crianças/adolescentes envolvidos com consumo ou tráfico de drogas.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 1 mil, cobrada em dobro nos casos de reincidência. A lei não se aplica aos locais cuja exposição tenha fins estritamente pedagógicos de acordo com a legislação vigente, diz trecho da publicação.

ENTENDA – O Projeto de Lei nº 133/2017, que visava impedir a exposição artística ou cultural com conteúdo com teor pornográfico ou nudez humana em espaços públicos é de autoria do deputado Jalser Renier (SD).

Ele explicou à Folha que o projeto buscava atender ao clamor do povo roraimense e que tinha como objetivo representar a população do Estado. No caso, o deputado se referia ao período em que o projeto foi elaborado, em 2017, quando a interação de uma criança com um artista nu em um museu de São Paulo causou polêmica.

“A imprensa brasileira difundiu amplamente o fato da interação de criança com um artista nu no Estado de São Paulo. Várias manifestações ocorreram contra o ato no País, inclusive em Roraima”, ressaltou o deputado.

O presidente da ALE-RR disse ainda que diversos Estados brasileiros aprovaram matérias idênticas, “buscando a proteção especialmente das crianças contra o abuso da nudez explícita”. “Nesse sentido, os parlamentares estaduais aprovaram a matéria”, completou.

“Cumpre lembrar que proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, quer alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA], para considerar a exibição de órgãos genitais como ‘cena de sexo explícito ou pornográfica’”, afirmou o deputado. (P.C.)