A aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ocorreu ainda no final de junho na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). Apesar de estar perto de completar um mês desde a votação, o Governo do Estado ainda está no prazo para vetar ou sancionar a proposta.
Isso ocorre por conta do que consta no Art. 43 da Constituição Estadual, que trata sobre as regras de publicação mediante à aprovação de um projeto de lei. No §1 do Art. 43 consta que “se o Governador julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário do interesse público” deverá vetar total ou parcialmente dentro de 15 dias úteis, contados a partir da data do recebimento do projeto.
No prazo de 15 dias se inclui também a comunicação ao presidente da Assembleia Legislativa das razões do veto e sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Sobre o encaminhamento do projeto da LDO, a Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) informa que a proposta foi encaminhada ao Governo do Estado, no último dia 16, por meio do ofício nº 081/2019. Ou seja, contabilizando os dias úteis desde o dia 16 de julho, o Governo do Estado tem até o dia 06 de agosto para sancionar ou vetar a proposta.
GOVERNO DO ESTADO – Sobre o caso, a Secretaria de Comunicação informa que o Governo de Roraima recebeu a LDO da Assembleia Legislativa e que a proposta está sendo analisada pela Secretaria de Planejamento (Seplan) e Procuradoria Geral do Estado (PGE).
“Ressalta ainda que o Executivo tem prazo de 15 dias úteis, a contar do recebimento da Lei, para fazer os ajustes, se necessários”, frisou o Governo do Estado.
LDO – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi aprovada por 14 votos favoráveis em sessão na Assembleia Legislativa na noite de quarta-feira, 26 de junho. Na ocasião, os parlamentares mantiveram o congelamento no reajuste dos poderes voltado para priorizar recursos na saúde estadual (P.C.)