Denarium visita Uiramutã e pede voto apesar de recomendação do MPE

O governador esteve na manhã desta quarta-feira, 25, em Uiramutã, onde participou de reuniões políticas

Acompanhado de parlamentares, o governador participou de reuniões (Foto: Divulgação)
Acompanhado de parlamentares, o governador participou de reuniões (Foto: Divulgação)

Apesar da recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o governador Antonio Denarium se abstenha de promover candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições municipais de Amajari, Pacaraima e Uiramutã, ele esteve na manhã desta quarta-feira, 25, em Uiramutã, Norte de Roraima, onde participou de reuniões políticas e pediu votos ao candidato à prefeito, Abraão Oliveira.

Passava das 8h30 quando Denarium pousou de helicóptero no campo de futebol do Mojo-Ui, na sede do município. O senador Mecias de Jesus e o deputado federal Stelio Dener estavam com ele. Cinco picapes com seguranças e candidatos do Uiramutã, da base governista, foram até o local recepcioná-lo.

Em solo, o governador conversou alguns minutos com correligionários e depois partiu à região da Serra do Sol, no extremo Norte do município, levando seu candidato a prefeito.

Na comunidade indígena Serra do Sol, distante a mais de 80 quilômetros da sede, Denarium discursou por mais de meia hora. “Vocês terão a oportunidade de ter a vice-prefeita, Secilita Ingarikó, para representar vocês muito bem. Vocês também têm aqui o Dilson Ingarikó, secretário-adjunto dos Povos Indígenas do Governo do Estado. Nós precisamos de um prefeito parceiro do Governo do Estado”, frisou Denarium.

Ainda em discurso, o governador falou ao povo Ingarikó que a atual gestão municipal havia perdido recursos por não apresentar projetos. “Mas com Abraão, Uiramutã não vai perder nem um real para construção de escolas, quadras esportivas e poços artesianos”, ressaltou o governador.

Denarium também disse que havia colocado o governo à disposição da atual gestão municipal para concluir a obra da creche na sede, mas que, segundo ele, não houve demanda por parte da prefeitura para que a obra pudesse acontecer. O governador depois lembrou que no Uiramutã, atualmente, 1.897 famílias recebem todo mês a cesta da família, e que vai estender o benefício com Abraão na prefeitura.

“Vamos conseguir recursos para pavimentar a estrada da Serra do Sol. Também construiremos uma feira na sede para beneficiar vocês, agricultores. No Centro Nutri (outra comunidade indígena na região da Serra do Sol) já disponibilizamos patrulha mecanizada e implementos. E tem mais. Todas as gestantes daqui vão receber enxoval. Portanto, reafirmo meu compromisso com o 12 (número da coligação de Abrão) para a prefeitura do Uiramutã. E Secilita será a nossa vice-prefeita para que haja uma integração maior entre prefeitura e governo Estado”, finalizou.

Após discursar, o governador e sua comitiva embarcaram no helicóptero e seguiram até a comunidade indígena Monte Moriá II, distante a 12 quilômetros da sede. Lá, ele também reforçou seu compromisso com o 12 e pediu votos. Depois, o governador seguiria às comunidades indígenas do Flexal e Maracanã.

Recomendação

No dia 17 de setembro, o MPE havia recomendado ao governador, seu vice e secretários que não prestassem apoio, nem promovessem candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores nos três municípios do Norte roraimense: Pacaraima, Amajari e Uiramutã, mas o governador descumpriu a recomendação e agora pode responder por improbidade administrativa, segundo advertiu o promotor eleitoral Felipe Hellu Macedo.


O MPE pediu, ainda, que o Governo suspenda o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades vinculadas a candidatos que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, em nome do Estado de Roraima.

“Advirto, na oportunidade, que o descumprimento dessas proibições pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às sanções previstas na Lei Federal nº 8.429/92, bem como às penalidades para condutas vedadas conforme o artigo 73, inciso IV e §5º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições)”, disse o promotor eleitoral Felipe Hellu Macedo na recomendação.

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