Política

Deputada propõe criação de Centro de Referência em Endometriose

Unidade especializada ficaria responsável pelos diagnósticos precoces, principal gargalo da rede pública

A deputada Lenir Rodrigues (Cidadania) encaminhou ao Governo do Estado indicação parlamentar propondo a criação de um Centro de Referência no Tratamento da Endometriose. Além de toda a estrutura física da unidade especializada, o documento sugere que a Secretaria de Saúde promova capacitação para os profissionais da rede básica sobre o diagnóstico precoce e os procedimentos cirúrgicos.

“Uma das preocupações dos especialistas é com a demora no diagnóstico, que leva, em média, 10 anos. Precisamos ter uma rede de acolhimento a essas mulheres realmente eficiente. O diagnóstico logo no início dos sintomas é importantíssimo, por isso, se faz tão necessária uma unidade especializada que tenha também profissionais capacitados, incluindo os cirurgiões”, ressalta Lenir.

A endometriose é uma doença crônica que afeta sete milhões de mulheres em idade reprodutiva no Brasil. É caracterizada por fortes dores na região pélvica causadas pelo crescimento de tecido endometrial fora do útero em locais como intestinos, ovários e bexiga. Além disso, a endometriose está relacionada com a infertilidade feminina. Em alguns casos, as portadoras precisam passar por cirurgias.

No Brasil, o mês de março é dedicado às ações de incentivo aos cuidados com a saúde das mulheres. A campanha “Março Amarelo” busca democratizar o acesso do público feminino às informações sobre a endometriose. Em Roraima a Lei 1.111/2016, de autoria da deputada Lenir Rodrigues, incentiva ações educativas por parte do Poder Público.

“É uma lei que autoriza o Estado a divulgar informações sobre os serviços prestados pelos hospitais públicos na prevenção e tratamento da endometriose”, destaca a parlamentar. “Precisamos que as orientações cheguem ao número máximo de mulheres possível. Assim, elas saberão quando devem procurar um médico para avaliar se são portadoras da endometriose”, finaliza.

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