O deputado federal Nicolletti (PSL/RR) protocolou agravo de instrumento como terceiro interessado na Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, que impede a deportação de venezuelanos.
A ACP foi impetrada pelos órgãos fiscalizadores após a denúncia de que equipes da Polícia Federal (PF) e agentes da Polícia Civil e Militar de Roraima invadiram um abrigo de refugiados gerido pela Pastoral do Migrante, no dia 17 de março.
O governo de Roraima informou que os policiais que entraram no abrigo são ligados à Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) e que foram ao local dar apoio a uma equipe da Vigilância Sanitária do município, que havia recebido uma denúncia de aglomeração no local. Porém, para o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União a ação não foi motivada por razões sanitárias.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Para Nicoletti, a ação define os migrantes como hipervulneráveis pela Força Tarefa Humanitária (Operação Acolhida) em Roraima e no Amazonas, garantindo-lhes a possibilidade de regularização documental e o acesso às demais políticas e estratégias de acolhimento, porém, não aborda a situação da pandemia no estado.
Nicolletti, que é coordenador da Comissão Externa da Câmara Federal sobre a Crise na Fronteira com a Venezuela, alega que a decisão de tratar os imigrantes como refugiados políticos, deixa de levar em consideração medidas de contenção ao COVID-19.
Para o parlamentar, a ação determina “a abstenção da União na adoção de medidas de contenção e de fiscalização, o que tende a agravar a situação de crise na saúde neste país, e em especial no Estado de Roraima”.
Também foi alegado equívoco formal na decisão proferida por se tratar de “concessão de tutela provisória, o que é vedado quando se trata da Fazenda Pública’. Pede ainda a suspensão imediata dos efeitos da decisão anterior.
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