Em resposta a concessionária de energia elétrica Roraima Energia, o Deputado Estadual Renato Silva afirma:
“Apesar da existência da resolução normativa ANEEL nº 167 de 10 de outubro de 2005, que estabelece o direito dos consumidores serem restituídos por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia, boa parte da população, em especial do interior do estado, desconhece essa resolução, e os benefícios que ela trás, caso seja necessária a sua utilização.”
O principio da Lei é estimular a concessionária a prestar o serviço com maior eficiência, minimizando assim os riscos de prejuízos e aborrecimentos causados aos consumidores, sendo de responsabilidade conjunta da União e dos estados legislar concorrentemente sobre direito do consumidor.
A Lei Estadual não adentrou no “núcleo” do serviço de distribuição de energia elétrica, que é, efetivamente, a competência da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), solicitou apenas o acréscimo da informação ao consumidor sobre seu direito de ressarcimento.
A República Federativa do Brasil é formada por três poderes: o executivo, o legislativo e o judiciário, cada um atua em determinada área do Estado, cada poder tem a sua competência. Concessionarias de energia não tem o poder de legislar, para tanto, caso a mesma entenda que a lei é inconstitucional, deverá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que é o remédio cabível para arguição de tal ilegalidade.
“Como legislador e fiscalizador é meu papel prezar e garantir os direitos da população é de conhecimento de todos a instabilidade e constantes quedas de energia em nosso estado, isso prejudica principalmente os pequenos comerciantes e pessoas humildes que desconhecem seus direitos e não tem condições de comprar novos equipamentos. Essa Lei é justamente para ajudar a população que mais precisa a conhecer seus direitos e solicitar o ressarcimento quando necessário.”
E conclui dizendo:
“O Projeto de Lei foi aprovado em votação na Assembleia Legislativa de Roraima e a Lei entrará em vigor assim que sancionada, e deverá ser cumprida de acordo com a legislação vigente.”