O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal Édio Lopes (PL-RR) da prática do crime de peculato – quando um funcionário público se apropria ou desvia dinheiro ou bens que tem acesso pelo cargo que ocupa.
O placar foi unânime. Todos os ministros concordaram com o ministro Gilmar Mendes, que julgou a ação penal improcedente por falta de provas.
De acordo com a denúncia, Édio Lopes empregou três pessoas em seu gabinete entre 2005 e 2006, época em que ocupava o cargo de deputado estadual em Roraima pelo MDB.
Ele foi acusado de fraudar as nomeações porque alguns dos funcionários não prestaram os serviços e, ainda segundo a denúncia, houve desvio do dinheiro que deveria ser usado para pagá-los.
A denúncia foi aceita na 2ª Turma do STF em 2014, tornando o deputado réu. Depois, nas alegações finais do processo, a própria Procuradoria-Geral da República indicou a absolvição por insuficiência de provas.
Em longo voto, o ministro Gilmar Mendes apontou que os depoimentos colhidos são contraditórios, o que coloca em dúvida as provas e a responsabilização criminal do deputado.
“A ausência de provas suficientes da ocorrência do crime, para além da denominada dúvida razoável, não permite outra conclusão distinta da absolvição do réu”, apontou.
Concordando com o relator, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor, concluiu que faltavam elementos “seguros, suficientes e idôneos” para demonstrar a existência dos crimes.
O ministro Alexandre de Moraes também chamou a atenção para a presunção de inocência e a necessidade de o Ministério Público ter provas do que alega.
“Para se atribuir definitivamente ao réu qualquer prática de conduta delitiva são imprescindíveis provas efetivas do alegado, produzidas sob o manto do contraditório e da ampla defesa, sob pena de simulada e inconstitucional inversão do ônus da prova, o que não ocorreu na presente hipótese”, afirmou.
Fonte: Jornal O Tempo