Preocupado com os recentes atos de violência no futebol brasileiro, o deputado federal Defensor Stélio Dener (Republicanos/RR), apresentou na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (27/02), o Projeto de Lei nº 455/2024, que prevê alteração na Lei Geral do Esporte, para aumentar a pena de crimes e acrescentar novos dispositivos para minimizar a incitação a violência no esporte.
“O recente caso do atentado cometido ao ônibus que transportava a delegação do Fortaleza Esporte Clube após partida na Copa do Nordeste contra o Sport Recife, demonstra a insegurança que todos os envolvidos no esporte estão submetidos. O que queremos com o projeto é oferecer uma legislação mais rigorosa quanto as penas e multas e, ao mesmo tempo, deixando mais evidente a intenção de proteger as delegações esportivas em trajetos nos locais do evento”, explicou o parlamentar roraimense.
O Projeto de Lei nº 455, de 2024, altera o art. 201 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.957/2023). O referido artigo trata exatamente dos atos de violência, e prevê o aumento de pena de reclusão de 1 a 2 anos para 6 a 15 anos e multa de no mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais) e no valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Além disso, o projeto oferece novos dispositivos para as penas incorrerem também em atos de violência localizados em trajetos de delegações esportivas ou em pontos turísticos, bares e restaurantes onde possa haver aglomeração em razão do evento esportivo. A lei já prevê o limite raio de até 5 (cinco) quilômetros em atos que promovam tumulto, prática ou incitação de violência.
O deputado Stélio Dener lembrou que só com a punição severa em outros países, como a Inglaterra, a violência no esporte foi inibida. “Essas pessoas que cometem esses atos devem ser reconhecidas como criminosos, não apenas como vândalos e jamais devem ser chamados de torcedores, visto que tais atitudes não compactuam com o contexto social do esporte”, finalizou o parlamentar.