Política

Deputados afirmam que reforma da Previdência precisa ser bem discutida

Parlamentares acreditam que a reforma é necessária devido ao déficit previdenciário, mas dizem que precisam analisar melhor o projeto

A proposta de reforma da Previdência do governo Michel Temer (PEC 287/16), que chegou à Câmara na terça-feira, repercutiu entre os deputados. Os integrantes da bancada roraimense acreditam que a reforma é necessária devido ao déficit previdenciário, mas afirmam que precisam estudar mais o texto para ter um entendimento do que deve ou não ser apoiado.

Para o deputado Hiran Gonçalves (PP), a população deve ser conscientizada da necessidade da reforma para garantir o recebimento de aposentadoria no futuro. “O presidente Temer e o ministro Meirelles me apresentaram pontos importantes que foram divulgados e me disseram que não haveria excepcionalidades, mas já teve com os militares. E eu tenho algumas questões a analisar, como a idade mínima, em que as pessoas se aposentam com 55, e isso vai subir para 65 abruptamente. Vamos diminuir um pouco essa idade mínima, o que é bastante significativo”, disse.

O deputado afirmou que vai avaliar a aposentadoria para quem trabalha no campo e espera que seja estendida a todos, políticos e juízes. “Eu sou contra privilégios e vamos lutar contra isso”, destacou o parlamentar, que acrescentou que será um caminho longo e espera, para a próxima semana, a chegada da nova lei na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “O fato é que eu acredito que é fundamental para o País fazer a reforma da previdência. Do jeito que está não dá mais, pois a dívida se torna impagável até para garantir que nossos filhos e netos tenham aposentadoria digna. A reforma tem que ser ampla e para todos, sem privilégios. Minha posição é igual para todos”, complementou.

Na avaliação do deputado Jhonatan de Jesus (PRB), o governo terá dificuldade em aprovar a reforma da Previdência na Câmara, já que a proposta será, na sua visão, fortemente rejeitada pela população brasileira. “A reforma é necessária devido ao déficit previdenciário, mas é preciso também estar atento às questões que possam atingir os trabalhadores brasileiros, por isso defendo uma ampla discussão do texto, entre sociedade civil, Legislativo, Judiciário e Executivo para que seja feita de forma correta e justa para os brasileiros. Da forma que está o texto da PEC 287/16, não tenho como votar a favor”.

A deputada Shéridan (PSDB) ressaltou que a pauta é importante e que não há como negar a necessidade econômica de se avaliar alternativas para a reforma da previdência social. “Existe hoje um imenso déficit que faz com que vislumbremos a falta de recursos para pagamento de aposentadorias em poucos anos. No entanto, estou me debruçando sobre a proposta enviada pelo Executivo, que foi anunciada esta semana, e obviamente vamos trabalhar para legar ao País uma previdência sustentável e justa com os trabalhadores brasileiros”, frisou.

O deputado Abel Mesquita (Dem) disse que ainda não vai opinar, pois não estudou a matéria. O deputado federal Carlos Andrade não acredita que o texto seja votado em 2016 e disse que vai estudar a matéria.  

SEM POSIÇÃO – Os deputados federais Maria Helena (PSB), Remídio Monai (PR) e Édio Lopes (PRR) não responderam à demanda do jornal.

CCJ vota texto na próxima semana  

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados vota na próxima semana a admissibilidade e constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que trata da reforma do sistema previdenciário brasileiro.

O presidente da comissão, Osmar Serraglio (PMDB-PR), disse que, embora não tenha convocado reunião do colegiado para segunda-feira (12), deverá fazê-lo assim que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), convoque sessão extraordinária da Casa para a segunda-feira. Como o governo tem pressa na discussão e votação da reforma da Previdência, o parecer poderá ser lido na reunião da comissão.

Principais Pontos

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Pelo texto, a nova regra geral para a aposentadoria passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição, sendo aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos.

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Homens e mulheres acima dessas idades serão enquadrados em regras de transição. Caetano garantiu que a proposta não atinge quem já adquiriu o direito de aposentadoria ou quem o terá até o início de vigência das novas regras.

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As regras serão as mesmas para trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos. Se promulgada a emenda constitucional, todos receberão, como piso dos benefícios, o salário mínimo, atualmente R$ 880,00. O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.189,82. Pela proposta, os benefícios serão corrigidos anualmente.

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No caso dos servidores públicos dos estados e dos municípios, haverá prazo de até dois anos para a constituição de entidades de previdência complementar, a exemplo do que já ocorre na União.

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Pelo texto, policiais civis e federais são enquadrados como servidores públicos e também entram na nova regra geral, mas transição diferenciada. No caso de policiais e bombeiros militares, os estados deverão sugerir mudanças em legislação estadual. Integrantes das Forças Armadas ficaram de fora, mas podem ser objeto de outro projeto.

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A PEC também passa a prever que a idade mínima poderá ser reajustada conforme a expectativa de sobrevida dos brasileiros após os 65 anos medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Atualmente, em média, essa sobrevida é de 18 anos. “Sempre que a expectativa aumentar em um ano a idade mínima para aposentadoria também aumentará um ano”, disse Caetano, acrescentando que, segundo projeções, até 2060, deve haver dois ajustes de idade mínima.

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Segundo ele, sem a reforma, a capacidade de pagamento de benefícios pelo sistema torne-se insustentável no longo prazo. “Hoje temos 12 idosos para cada 100 pessoas. Mas a projeção é que, em 2060, haja 66 idosos para cada 100 pessoas”, observou.

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O déficit do INSS ficou em R$ 86 bilhões em 2015. Deve chegar a R$ 152 bilhões neste ano e a R$ 181 bilhões em 2017.

Regras de transição  

Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos serão submetidos a regras de transição, segundo as quais aplica-se um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra antiga (contribuição por 35 anos homem e por 30 anos mulher).
Por exemplo, um homem com 50 anos que tenha 34 anos de contribuição, precisaria contribuir por mais um ano pela regra antiga. Aplicando-se 50% a mais, ele teria direito à aposentadoria após um ano e seis meses a mais de contribuição.

Valor dos benefícios

A fórmula de cálculo dos benefícios tanto no RGPS quanto no regime próprio (servidores públicos) continua tomando como base a média dos salários de contribuição, mas deixa de seguir a fórmula 85/95. Com a aprovação da PEC, será aplicada uma taxa de 51% sobre a média histórica das contribuições, acrescentando-se um ponto percentual por ano contribuído.
Assim, um contribuinte com 65 anos que tenha 28 anos de contribuição receberá 79% do total da média de contribuições (51+28=79). Para receber integralmente o benefício, esse segurado precisará somar 49 anos de contribuição.

Pensão por morte

O texto da PEC prevê, no entanto, que não haverá aposentadorias inferiores ao salário mínimo. As pensões por morte, por outro lado, poderão, pelas novas regras, ter valores inferiores ao mínimo.
Conforme a PEC, no caso da pensão por morte, o valor será equivalente a 50% do benefício, a título de cota familiar, e mais 10% por dependente (até somar 100%). Um cônjuge sem filhos receberá, por exemplo, 60%. Quando o dependente atingir a maioridade, a cota de 10% não será revertida para o cônjuge.
O texto também proíbe acumular a pensão com outra aposentadoria, devendo o beneficiário optar por uma delas.

Benefício de Prestação Continuada

A PEC também traz regras novas para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja idade para adquirir o direito passará de 65 anos para 70 anos ao longo de um período de dez anos após a promulgação – ou seja, a cada dois anos, a idade mínima para requerer o BPC aumentará em um ano.
O valor do benefício passará a ser definido em lei. Atualmente, o BPC equivale a um salário mínimo.

Aposentadoria rural

A alíquota do contribuinte rural, segurado especial, segundo Marcelo Caetano, será diferenciada. De acordo com o secretário, a ideia é que a contribuição do trabalhador rural seja baixa.