Deputados aprovam PL que proíbe benefícios para quem invadir terras em Roraima

Proposta foi aprovada apesar de Procuradoria-Geral da ALE-RR entender que ela é inconstitucional. Projeto segue para a sanção do governador Antonio Denarium

O plenário da Assembleia Legislativa de Roraima nesta terça-feira (Foto: Marley Lima/SupCom ALE-RR)
O plenário da Assembleia Legislativa de Roraima nesta terça-feira (Foto: Marley Lima/SupCom ALE-RR)

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, nesta terça-feira (5), por 22 votos, o Projeto de Lei que proíbe, por até um ano, o recebimento de benefícios assistenciais estaduais de quem invadir propriedade privada urbana ou rural, ou terras públicas que ainda não possuam finalidade. O texto segue para a sanção do governador Antonio Denarium (Progressistas).

A proposta do deputado estadual Idazio da Perfil (MDB), que originalmente previa apenas a suspensão de benefícios do Governo de Roraima pelo mesmo período, passou a proibi-los após Soldado Sampaio (Republicanos), presidente da Casa, apresentar duas emendas à Comissão de Constituição e Justiça.

O deputado Idazio da Perfil (MDB), autor do PL (Foto: Marley Lima/SupCom ALE-RR)

As alterações de Sampaio também estenderam a proibição para isenções ou reduções fiscais e tributárias, incluindo a isenção de impostos estaduais até 2050 concedida pelo Estado, atualmente, a centenas de produtores vinculados a cooperativas e associações agropecuárias e participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

O invasor terá nome, RG e CPF inscritos nos órgãos responsáveis pela concessão dos incentivos e benefícios estaduais. Emenda de Sampaio especificou que a suspensão e proibição de um ano passa a contar da data de publicação de relatório final do órgão competente sobre a invasão. O prazo de punição será somado em caso de reincidência.

“Não compactuamos com nenhum tipo de invasão de terras, seja em área particular ou pública. A nossa intenção é que todas as pessoas que invadiram, em especial como forma de grilagem de terras, sejam, de fato, penalizadas, independentemente do apadrinhamento do invasor”, destacou Sampaio.

Três comissões – CCJ, de Terras, Colonização e Zoneamento Territorial, e dos Povos Originários e Tradicionais – aprovaram a proposta, apesar da Procuradoria-Geral da ALE-RR entender que o projeto é inconstitucional, a exemplo de dois projetos semelhantes apresentados em 2023.

Para Idazio da Perfil, a medida visa garantir segurança aos proprietários de terras, evitar multas e embargos ambientais. “Essas pessoas precisam ser responsabilizadas pelos danos ambientais que causam. Se elas não forem retiradas até 24 horas após a invasão, somente após uma ordem judicial e, enquanto isso, ficam devastando áreas de preservação ambiental. Aí vem o órgão fiscalizador, aplica multa e o prejuízo fica para o proprietário”, disse.

Conforme a proposta, a invasão será configurada por atos de violência ou grave ameaça, realizados em grupo ou individualmente, e até mesmo por possível obstrução ou outro meio para dificultar o livre acesso do proprietário ou de seus funcionários à propriedade.