O desembargador estadual Cristóvão Suter indeferiu, nesta segunda-feira (27), o recurso do vereador Gildean Gari (Progressistas) para cassar a liminar que negou o pedido para anular a recondução da atual mesa diretora da Câmara Municipal de Boa Vista e, consequentemente, realizar uma nova eleição na Casa. A decisão é de segunda instância e, portanto, ainda cabe recurso.
Na petição recursal, Gari voltou a defender a inconstitucionalidade da reeleição em relação à Constituição Estadual e por ter sido impedido de participar do pleito em virtude de que, dias antes, viajou para São Paulo autorizado pelo presidente Genilson Costa (Solidariedade), o que justificaria a nulidade do processo eleitoral interno.
Para Suter, “consoante entendimento cristalizado na doutrina e jurisprudência pátrias, a revisão da decisão agravada, além de exigir a comprovação do dano irreparável ou de difícil reparação, demanda a demonstração da probabilidade do direito, ex vi do art. 300, do Código de Processo Civil. Na hipótese alçada a debate, nada obstante os argumentos lançados na exordial, não logrou demonstrar o agravante referidos requisitos, tornando impossível a concessão da tutela de urgência”.
Em outro processo, o desembargador estadual Almiro Padilha negou o recurso ao mesmo pedido, feito por quatro vereadores.
Com isso, a mesa diretora presidida por Genilson Costa permanece com Juliana Garcia (primeira vice-presidente), Dr. Ilderson Pereira (segundo vice-presidente), Aline Rezende (primeira secretária) e Vavá do Thianguá (terceiro secretário).
A Folha tentou contato com Gildean Gari. O espaço está aberto.
*Por Lucas Luckezie