Política

Devedores já podem procurar Aferr para negociar débitos

Expectativa é arrecadar até R$ 60 milhões em débitos; quem pagar à vista pode ter 50% do valor devido abatido

Microempreendedores, produtores rurais, pequenas e grandes empresas do Estado que têm débitos em litígio judicial com a Agência de Fomentos de Roraima (AFRR) já estão aptos a negociar suas dívidas e retirarem seus nomes das agências de proteção ao crédito. A negociação foi permitida após a sanção da Lei nº 1.015/2015, de autoria do deputado estadual Gabriel Picanço (PRB).

Para falar sobre o assunto, o deputado, que concedeu uma entrevista neste domingo, 4, durante o programa Agenda Semana, da Rádio Folha AM 1020, ao radialista Getúlio Cruz, destacou que a expectativa é arrecadar até R$ 60 milhões em débitos. “É simples: a lei permite que todas aquelas pessoas que pegaram um empréstimo para financiar seus negócios e não pagaram a Aferr possam procurar o órgão e negociar o que devem”, explicou o parlamentar.

Dentre as condições para a negociação, está a dispensa de 75% dos juros e multas no ato da negociação. “Aquele devedor que procurar a agência e informar que quer negociar o saldo devedor terá, no ato, a dispensa desse percentual nos juros e multas e ainda a facilidade de parcelar em até quatro anos”, reafirmou o deputado. De acordo com ele, quem optar por pagar a dívida à vista terá 50% do valor abatido. “Neste caso, a pessoa que puder pagar em uma parcela, terá a metade do valor devido abatido, desde que ele não seja menor do que o valor original do empréstimo”, explicou Gabriel Picanço.

Durante a entrevista, o deputado esclareceu que o texto antigo da lei, que regulamentava a Aferr, determinava um prazo de até 180 dias, a contar da data da publicação do débito, para que os devedores buscassem a Agência e informassem que não poderiam cumprir com o pagamento. “Muitas vezes o prazo passava e as pessoas, por não terem condições, não procuravam a Aferr. Depois disso, a lei dizia que o pagamento só poderia ser realizado à vista, o que dificultava mais ainda o pagamento. No fim, essas dívidas se tornaram processos, que vinham se arrastando por anos”, ressaltou o deputado.

“Conhecedor dessa situação, eu conversei com a governadora Suely Campos sobre a elaboração de um projeto de lei para a retirada do prazo de 180 dias, pois encontrei essa brecha para ajudar essas pessoas a limparem seus nomes. Então, ela se mostrou disponível a colaborar. A partir de agora, todos os mutuários podem ir até a agência e solicitar a melhor maneira de se regularizar”, destacou o parlamentar.

Gabriel Picanço disse ainda que grande parte destas dívidas são recorrentes de “fatos criadores de esperança”, onde governantes passados procuravam o homem do campo e incentivava-os a emprestar o dinheiro com a promessa de uma lei que anistiasse o devedor caso fossem eleitos. “No passado, candidatos em época de eleição e reeleição faziam promessas a essas pessoas dizendo que iram anistiar o empréstimo, mas isso não chegou a acontecer e a Aferr, vendo-se obrigada a cumprir com a lei, entrou com demandas judiciais contra essas pessoas”, relatou.

Para o autor da Lei, com a inadimplência, as pessoas não podem contrair novos empréstimos em outros bancos e nem participar de qualquer oportunidade de crédito para melhorar seu negócio. “O nome limpo é tudo para quem depende do seu trabalho para viver”, avaliou.  

Pessoas interessadas no programa devem procurar a sede a Aferr, na rua Alferes Paulo Saldanha, 374, Centro. A expectativa é de que até o final do ano, 50% dos devedores procurem o órgão. “Essas pessoas entendem o que perdem quando estão nessa situação, tanto que a demanda na agência foi expressiva desde a publicação da lei, no último dia 16”, frisou Gabriel Picanço. (J.L)