Política

Dívida consolidada do Estado com precatórios chega a R$ 133 mi

Relação consolidada é oriunda de cerca de 400 precatórios pendentes; valor deve ser pago até dezembro de 2024

O Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) encaminhou ofício para o Governo do Estado, no dia 17 de julho, com a lista de valores dos precatórios que necessitam ser incluídos no planejamento da administração estadual para pagamento. O interessante é que o montante do passivo consolidado praticamente dobrou em relação ao divulgado no ano anterior e chegou à marca dos R$ 133 milhões.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência, Aluízio Ferreira, responsável pela gestão dos precatórios no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), o montante, no passado, chegava a cerca de R$ 65 milhões. Já neste ano, a relação consolidada é oriunda de cerca de 400 precatórios pendentes cujo valor deve ser pago até dezembro de 2024.

“Nós temos um valor maior este ano, pois tínhamos um passivo consolidado do que o Estado deve para os cidadãos, pessoas físicas ou jurídicas, decorrentes de processos judiciais, de cerca de R$ 65 milhões, que quase dobrou”, explica Ferreira.

O fenômeno de aumento é explicado em razão de alguns processos específicos que transitaram em julgado, afirma o juiz. “No caso específico do último ano, o resultado foi influenciado por algumas empresas, com valor muito alto. Esses processos transitam em julgado, então, consequentemente aumentam bastante. Então, foi mais por essa questão específica. Foi especificamente por conta de alguns precatórios maiores que ensejou esse aumento muito brusco”.

Vale ressaltar que este montante é referente ao débito total do Estado no que diz respeito aos precatórios. O valor dos precatórios expedidos mais recentes, em julho de 2019, é na ordem de R$ 74 milhões, oriundo de 177 ofícios de requisição expedidos em desfavor do Estado. 

PROCEDIMENTO – A lista com os precatórios segue um rito específico todos os anos, adotado pelo Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça. No primeiro momento são encaminhados os ofícios requisitórios para o TJRR, para transformar os procedimentos em precatórios. O envio destas informações deve ser feito até dia 01 de julho por todas as Varas de Fazenda, de todos os juízes do Estado, incluindo a Justiça Federal e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). 

“Esses ofícios requisitórios transformados em precatório, nós encaminhamos para conhecimento do ente devedor maior, entre eles o Estado de Roraima. Eles tomaram conhecimento por meio de ofício do Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça no dia 17 de julho”, completou Ferreira.

O magistrado afirma que o Poder Executivo deve ter conhecimento da lista de precatórios porque a gestão deve incluir estes valores na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e consequentemente na Lei Orçamentária Anual (LOA), mais à frente. 

“O Estado teve ciência e consequentemente fez essa inclusão específica. Todo mês ele deve aportar R$ 2,25 milhões para pagar a fila de precatórios do momento. Esses que foram inclusos agora vão cair, ou seja, vão ser pagos, a partir de 2021 ou 2022. Porque já tem precatórios dos anos anteriores que estão na fila específica e têm que ser pagos prioritariamente”, acrescentou.

O juiz auxiliar da Presidência completa ainda que o pagamento mensal da parcela de precatórios está regular. “O Tribunal de Justiça mantém a regularidade do pagamento desses precatórios já há alguns anos e o Estado está cumprindo com esse aporte mensal, o que faz com que ocorra o pagamento desses beneficiários”, completou.

GOVERNO DO ESTADO – A Folha entrou em contato com o Governo do Estado para saber se o Poder Executivo queria se posicionar sobre os precatórios e se garantia a regularidade dos pagamentos mesmo com o aumento dos valores. Em nota, a Sefaz (Secretaria de Fazenda) esclareceu que existe a previsão orçamentária para pagar os precatórios do ano de 2019 e ressaltou que, quanto ao aumento nos pagamentos, o Governo do Estado está em negociação com as Vara da Fazenda e Justiça do Trabalho para acordar valores que o Governo Estadual consiga honrar, visto que o Estado encontra-se em calamidade financeira e as despesas obrigatórias estão muito acima da capacidade.

Entenda o processo de precatórios

Embora o tema de precatórios seja discutido amplamente com a população, há ainda certa dúvida com relação aos valores pagos e sua motivação. Em linhas simples, o juiz explica que o procedimento é decorrente de processos judiciais.

Quando uma pessoa é condenada a pagar determinado valor, em razão de um processo judicial, ela é intimada a quitar essa dívida. Caso não pague, a Justiça tem meios para ir atrás do patrimônio pessoal, no caso, penhorar ou sequestrar os bens para garantir o pagamento desse valor, ou seja, o procedimento é ir direto ao patrimônio da pessoa física ou jurídica.

No caso do Estado, enquanto pessoa jurídica de direito público, não se pode ir direto ao patrimônio público do Estado. É preciso primeiro formar o procedimento chamado “precatório”, determinando todos os custos com processos judiciais que tramitam em julgado. 

“O Estado tem que passar valores para pagar o precatório daquele mês específico. Caso o Estado não faça esse aporte mensal, não cumpra com as suas obrigações, não repasse os valores específicos do mês, aí sim, o Tribunal de Justiça pode determinar uma ordem de sequestro na conta do Estado para que ele possa repassar os devidos valores”, informou Ferreira. (P.C.)