O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) anunciou que o processo eleitoral para escolha dos cargos de presidente e vice-presidente do Poder Judiciário será realizado no dia 5 de dezembro deste ano, a partir das 08h. As eleições devem seguir as novas regras do Regimento Interno do Poder Judiciário, aprovadas em agosto do ano passado.
De acordo com a Assessoria de Comunicação do TJRR, a Resolução nº 30, de 22 de junho de 2016, aprovada pelo Tribunal Pleno, estabelece que o presidente deverá ser escolhido por todos os magistrados vitalícios, entre juízes titulares e desembargadores, excluindo somente os juízes substitutos, por eleição direta e secreta. A forma como é feita a eleição do presidente em Roraima, sem indicação e com a participação dos juízes, foi pioneira em todo o País, reforçou o TJRR.
PROCESSO ELEITORAL – De acordo com o Regimento Interno do TJRR, não podem ser candidatos os desembargadores que exerceram os cargos de presidente ou corregedor-geral nos últimos dois anos, ou que exerceu qualquer cargo de vice-presidente por dois biênios consecutivos, sendo vedada a reeleição para qualquer cargo.
Atualmente o TJRR é presidido por Almiro Padilha, que tem como vice-presidente o desembargador Ricardo Oliveira, e como corregedora-geral a desembargadora Tânia Vasconcelos Dias.
A candidatura deve ser manifestada até 30 dias antes da data prevista para a eleição, que deve ocorrer entre os primeiros cinco dias úteis de dezembro do ano anterior ao ano do fim do mandato. Caso nenhum desembargador tenha mostrado interesse em candidatar-se para os cargos de presidente e vice-presidente no prazo previsto, é preciso manifestar o declínio por escrito.
O candidato eleito é aquele que tiver maioria absoluta dos votos do colegiado. No caso de empate, vence o desembargador mais antigo. O eleito assume a presidência no dia 1º de fevereiro de 2017. Para mais informações sobre as eleições, a população pode acessar o site do Tribunal de Justiça de Roraima no link www.tjrr.jus.br, no setor “Legislação” e, em seguida, “Resoluções Tribunal Pleno” para fazer download da resolução que trata do regimento interno do órgão. (L.G.C)