Os candidatos que participaram do 1? turno das Elei??es 2014, realizado em 5 de outubro, t?m at? amanh? (4) para prestar contas dos recursos arrecadados e das despesas de campanha. Quem foi eleito e n?o efetuar a presta??o de contas, n?o ser? diplomado no dia 16 de dezembro.
S?o obrigados a prestar contas: o candidato e os diret?rios partid?rios, em conjunto com seus comit?s financeiros. A obriga??o tamb?m recai sobre os que tenham renunciado ? candidatura ou desistido dela; os que foram substitu?dos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justi?a Eleitoral. Esses candidatos devem prestar contas correspondentes ao per?odo em que participaram do processo eleitoral, mesmo que n?o tenha realizado campanha.
No caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da presta??o de contas ? de seu administrador financeiro. Mesmo que n?o tenha havido movimenta??o de recursos de campanha, o candidato, o partido pol?tico e o comit? financeiro s?o obrigados a prestar contas.
Documentação
A presta??o de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Presta??o de Contas Eleitorais (SPCE), dispon?vel na p?gina do TSE na internet. Candidatos, partidos e comit?s financeiros devem observar as pe?as e documentos exigidos pela legisla??o, encaminh?-los por meio eletr?nico e imprimir um extrato para certificar a entrega.
Conforme explicou o coordenador do Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Al?sio Macedo, o candidato, o profissional de contabilidade e o advogado dever?o assinar a presta??o de contas, obrigatoriamente.
?Os respons?veis pela presta??o de contas dever?o protocolar na Coordenadoria de Controle Interno do TRE-RR o extrato devidamente assinado, juntamente com os documentos exigidos. Estaremos de plant?o todos os dias at? 4 de novembro, das 8h ?s 19h, para receber toda a documenta??o?, comentou Macedo.
Sanções
O candidato que n?o prestar contas fica impedido de obter certid?o de quita??o eleitoral e n?o poder? ser diplomado. A san??o para o partido que deixar de apresentar as contas ? a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partid?rio do ano seguinte ao tr?nsito em julgado da decis?o.
Caso a presta??o de contas seja desaprovada, a Justi?a Eleitoral remeter? c?pia de todo o processo ao Minist?rio P?blico Eleitoral, que poder? pedir abertura de investiga??o judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econ?mico ou do poder de autoridade.
Política
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Quem foi eleito e não efetuar a prestação de contas, não será diplomado no dia 16 de dezembro