No dia 6 de outubro, data do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, 155.912.680 eleitoras e eleitores estão aptos a comparecer às urnas e escolher seus representantes para as prefeituras e câmaras municipais. Diante isso, uma dúvida sempre surge a cada dois anos, perto das eleições: Qual a diferença entre o voto nulo e voto branco?
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o voto no Brasil é obrigatório, porém, o eleitor tem o direito de comparecer ao local de votação e não escolher nenhum candidato, segundo a Constituição Federal. Por estas razões, existe o voto nulo e o voto branco.
A diferença entre eles é a forma com que se invalida o voto. O impacto, independente de ser nulo ou branco, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito.
O que é voto branco?
Aquele em que o eleitor não manifesta nenhum tipo de preferência por qualquer candidato. A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral, afirmando a liberdade de voto de cidadãs e cidadãos.
O que é votar nulo?
Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido. Por exemplo, basta digitar um número de candidato inexistente, como “00”.
Votos em branco ou nulos vão para algum partido?
Não. Votos em branco e votos nulos não são contabilizados e não interferem no resultado das eleições. Antes, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral. Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito. A regra mudou em 1997.