Com a aproximação das eleições municipais de 2024, novas restrições para prefeitos que tentam a reeleição já estão valendo. Desde ontem (6), esses gestores não podem nomear, exonerar ou contratar funcionários. Além disso, estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, uma medida que visa evitar o uso da máquina pública para obter vantagens eleitorais.
Desde o domingo passado, 30 de junho, também está proibida a transmissão de programas de rádio e TV apresentados ou comentados por pré-candidatos. Essas normas fazem parte do esforço do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir uma disputa eleitoral justa e equilibrada.
O TSE estabeleceu um calendário rigoroso para o processo eleitoral. As convenções partidárias, onde as candidaturas são oficialmente decididas, ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. O período de registro das candidaturas vai de 6 a 15 de agosto, com o julgamento das mesmas até 16 de setembro.
A propaganda eleitoral será permitida somente a partir de 16 de agosto. Qualquer pedido explícito de voto antes dessa data pode ser considerado irregular e resultar em multas.
Quatro dias após o início da propaganda eleitoral, o TSE divulgará os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido, o que influenciará na distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Partidos que apresentarem um alto percentual de candidaturas femininas ou negras terão que destinar uma parte proporcional dos recursos para esses candidatos.
O horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio começará em 30 de agosto e irá até 3 de outubro. De 9 a 13 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial dos partidos e candidatos. Em 15 de setembro, serão divulgados os nomes dos doadores e os valores doados às campanhas, permitindo aos eleitores verificar quem está financiando cada candidatura.
A partir de 21 de setembro, candidatos não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito. Para os eleitores, essa regra vale a partir de 1º de outubro.
Após os dois turnos das eleições, os eleitores que não comparecerem às urnas no primeiro turno terão até 5 de dezembro para justificar a ausência. Já para aqueles que faltarem ao segundo turno, o prazo será até 7 de janeiro de 2025.