Política

Eleições municipais acontecerão sem uso de biometria

População ainda deverá apresentar documentos de identificação, informou TRE-RR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que as eleições municipais de 2020 não terão identificação biométrica, ou seja, sem a obrigatoriedade de leitura das digitais dos votantes. O requisito foi dispensado em razão da pandemia do covid-19 para evitar aglomeração e filas.

A medida será adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral em Roraima (TRE-RR), informou o diretor geral da instituição, Alex Fin. A explicação é que o ato vai evitar o contato entre os eleitores e mesários.

“A identificação biométrica do eleitor gera um contato físico entre o eleitor e o mesário e também entre o votante e o leitor biométrico. Então, objetivando diminuir o tempo de permanência e o risco de contágio, o TSE entendeu por bem de suspender a questão da identificação biométrica”, informou.

O diretor ressaltou, no entanto, que a identificação do eleitor permanecerá com a necessidade de apresentação de documento de identificação como a carteira de identidade e o título eleitoral ou ao apresentar o e-título por meio do celular.

“É muito mais rápido dessa forma. Ao final, o eleitor assinará o caderno de votação. O eleitor vai ter mais segurança por passar menos tempo dentro da zona eleitoral e por não ter contato com o mesário. Outro ponto é que o equipamento de identificação biométrica não foi feito para ser limpo regularmente, sendo até possível prejudicar a leitura das digitais com essa constante higienização”, acrescentou. 

Contato dos mesários e eleitores é comum na leitura biométrica (Foto: Ascom TRE-RR)

IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA – Segundo o TSE, na identificação biométrica as impressões digitais garantem que uma pessoa seja cadastrada somente uma vez na base de dados da Justiça Eleitoral.

Após esse cadastramento, as urnas biométricas são carregadas com as impressões digitais dos eleitores de cada seção eleitoral. Ao se apresentar para votar, o eleitor tem as suas digitais analisadas.

No caso de coincidência das minúcias das digitais apresentadas com as das imagens constantes no banco de dados da Urna Eletrônica, o eleitor está automaticamente habilitado para votar.