Política

Eleitor que não compareceu ao 1º turno poderá votar no 2º

Em 2010, o índice de abstenção foi de 13,98%, quando 37.980 eleitores deixaram de exercer o direito ao voto

No 1º turno das eleições gerais de 2014, a Justiça Eleitoral roraimense registrou a ausência às urnas de 37.217 eleitores, o que corresponde a 12,43% dos 299.411 cidadãos aptos a votar em todo o Estado. 
Quem não votou no 1º turno poderá votar normalmente no dia 26 de outubro para eleger governador e presidente da República. Em 2010, o índice de abstenção foi de 13,98%, quando 37.980 eleitores deixaram de exercer o direito ao voto. No Brasil, o voto é obrigatório entre 18 e 70 anos.
Conforme explicou o secretário de tecnologia da informação do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Hermenegildo D’Ávila, o eleitor que deixou de votar no dia 5 de outubro e não justificou, poderá apresentar a justificativa até o dia 4 de dezembro em qualquer cartório eleitoral, comprovando os motivos que o impossibilitou de votar. O requerimento será analisado pelo juiz.
“O eleitor que estiver fora de seu domicílio no próximo dia 26 de outubro deverá se dirigir a qualquer seção eleitoral, portando o título e um documento oficial com foto, pegar um formulário de justificativa, preenchê-lo e entregá-lo ao mesário”, salientou, ao lembrar que cada turno é considerado uma eleição e que a ausência em três turnos consecutivos provoca o cancelamento do título.
Penalidades
Quem não votar, não apresentar justificativa dentro do prazo ou não pagar a multa fica impedido, entre outras coisas: de tirar passaporte, regularizar CPF, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo entre outras sanções.
Fonte: TRE-RR