![Soldado Sampaio, presidente da Mesa Diretora da ALE-RR (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV) Soldado Sampaio, presidente da Mesa Diretora da ALE-RR (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)](https://uploads.folhabv.com.br/2024/11/2fet2ULZ-Imagem-do-WhatsApp-de-2024-11-14-as-18.32.11_06acffcb-1024x682.webp)
A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer favorável à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) para reconhecer a legalidade da terceira eleição do deputado Soldado Sampaio (Republicanos) como presidente da Casa.
Em novembro, uma nova eleição da mesa diretora da Casa para o biênio 2025-2026, embora presidida por Sampaio, foi escolhida após ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionarem a validade da eleição antecipada feita em fevereiro de 2024.
Após o novo pleito, o PSD acionou a Corte para questionar a legalidade do ato dos deputados em reconduzir Sampaio para o terceiro biênio consecutivo. Por sua vez, a AGU entende que a condução do pleito respeitou os princípios da legalidade e da autonomia do Legislativo estadual.
Nos autos, ALE-RR esclareceu que o primeiro biênio da presidência de Soldado Sampaio, entre 29 de janeiro de 2021 e 23 de fevereiro de 2022, não se tratou de mandato regular, pois se deu em razão de cumprimento de ordem judicial, revelando seu caráter provisório e precário, exercido apenas por força do cumprimento da medida cautelar, deferida pelo ministro Alexandre de Moraes, em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que chegou a afastar o então deputado Jalser Renier da presidência.
Por outro lado, o mandato não consecutivo iniciado em 28 de fevereiro de 2022 era “tampão”, pois ocorreu em razão de vacância do cargo de presidente em decorrência de perda de mandato parlamentar. Ou seja, não pode ser somado àquele exercido no período em que Moraes afastou a mesa diretora presidida por Renier, muito menos tratado como recondução.
Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, “trata-se, portanto, da implementação de uma escolha política, que pode e deve ser concretizada única e exclusivamente no âmbito do próprio Poder Legislativo, uma vez que se trata de questão pertinente à organização interna da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima”, diz trecho do parecer da AGU.