Em recurso, Nicoletti diz que decisão favorável à Catarina omitiu análise de ata

1ª Zona Eleitoral ainda vai analisar a petição recursal do deputado federal contra decisão que beneficiou deputada como candidata do União Brasil

Deputado Nicoletti (Foto: Divulgação)
Deputado Nicoletti (Foto: Divulgação)

O deputado federal Nicoletti apresentou recurso de 25 páginas para derrubar a decisão de primeira instância que reconheceu a deputada estadual Catarina Guerra como a única candidata a prefeita de Boa Vista pelo União Brasil em 2024. A 1ª Zona Eleitoral ainda vai analisar a petição recursal.

Um dos principais argumentos foi o de que a parlamentar, ao se defender contra uma ação de impugnação apresentada pelo deputado, anexou uma ata da reunião realizada pela comissão executiva nacional do União Brasil em 29 de julho de 2024 – a mesma que definiu que o nome de Catarina Guerra seria viável a representar o partido no pleito deste ano. Segundo ele, esse documento teria sido criado em 8 de agosto e nunca foi enviado ao diretório municipal de Boa Vista.

A deputada estadual Catarina Guerra com o deputado federal Nicoletti (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

“Prova disso, é que em nenhuma das manifestações anteriores, a Impugnada apresentou essa ata”, pontuou Nicoletti no recurso, no qual alegou que o juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho não analisou esse ponto ao publicar a decisão favorável à Catarina.

“Essa ata só ‘apareceu’, quando da juntada da defesa da Impugnada na presente AIRC, na data de 21 de agosto de 2024, com alguns elementos que causam estranheza”, destacou, ressaltando a data das assinaturas de dois dirigentes da sigla que participaram da reunião: o presidente Antônio de Rueda e o senador Davi Alcolumbre.

Ainda no recurso, o deputado reiterou que a convenção municipal que o confirmou como candidato do partido foi legal e que a decisão da executiva nacional favorável à Catarina é ilegal, ao dizer que ela “apenas manifesta sua posição sobre os nomes colocados à avaliação”.

“O Diretório Municipal agiu corretamente ao submeter o nome dos dois pré-candidatos, Nicoletti e Catarina Guerra, à votação na convenção, em respeito às diretrizes nacionais, escolhendo um candidato de forma democrática, de acordo com o que dispõe o Estatuto do partido, com a presença de TODOS os
convencionais, incluindo da Recorrida, Catarina de Lima Guerra da Silva, que por não ter tido o resultado que esperava, passou a buscar a intervenção da CEN, para ser a candidata, ainda que de forma ilegítima”, defendeu, no recurso.

Nicoletti também voltou a endossar o parecer ministerial favorável à sua candidatura e que a decisão da executiva nacional que determinou sua substituição pela candidatura de Catarina foi “arbitrária e ilegítima”, porque, além de ser fora do prazo de convenções, interferiu na autonomia do diretório municipal. Para ele, a decisão judicial de primeira instância vai “de encontro à legislação eleitoral vigente, e às normas internas do partido”.

“Ainda que existisse alguma irregularidade na Convenção que escolheu o Deputado Nicoletti para ser candidato a prefeito de Boa Vista pelo União Brasil, a consequência não seria a substituição da candidata, mas a anulação, e o impedimento do partido de concorrer nas eleições”, destacou.

Nicoletti também questionou a admissão de Avante e Progressistas como novos integrantes da coligação Uma Nova Boa Vista, Boa Para Todos, autorizada liminarmente pelo juiz, fora do prazo das convenções. “A Comissão Interventora, instalada após a dissolução irregular do Diretório Municipal, não possui competência para ratificar candidaturas ou modificar coligações já estabelecidas em convenção”, diz.

Para o deputado, liminar favorável à Catarina tem a permitido realizar gastos de campanha, participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ficar na iminência de receber verbas do fundo partidário. Ele pede o deferimento de sua candidatura, a anulação do nome de Catarina no pleito e a exclusão de Avante e Progressistas da coligação.

“São incontáveis os danos que poderão ser causados ao processo eleitoral, além do risco de gerar confusão na cabeça do eleitor, pois a sentença excluiu o candidato legitimamente escolhido em convenção municipal, por uma candidata que foi indicada pela executiva nacional fora do prazo das
convenções”, concluiu.

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